Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0838018-35.2022.8.10.0001.
REQUERENTE: RAIMUNDO NASCIMENTO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
REQUERENTE: JEFERSON PINHEIRO DE SOUZA GASPAR - SP147529, LEANDRO GASPAR PESSOTTI - SP387330
REQUERIDO: LEDA OLIVEIRA GONCALVES DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181)
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Raimundo Nascimento da Silva em desfavor de Leda Oliveira Gonçalves, ambos devidamente qualificados nos autos. Aduz o autor que, por ocasião da morte de sua esposa Maria Alice Carvalho da Silva, ingressou com ação alvará judicial, que posteriormente foi convertida em inventário, tramitando sob o nº 1011412-55.2021.8.26.0007 na 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera, São Paulo, conforme ID 78362195. Ocorre que o requerente alega que descobriu a existência de um veículo em nome do de cujus (ID 70936228), mas o referido bem está em posse da requerida que se recusa a devolvê-lo para ser inventariado. Dessa forma, o requerente ajuizou a presente ação para que seja concedida a medida liminar com expedição de mandado de busca e apreensão. Entretanto, cumpre consignar que o art. 1785 do Código Civil determina: “A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido”. Isto posto, considerando que a matéria dos presentes autos é atinente à herança, determino que a secretaria judicial encaminhe os autos à distribuição para que a referida ação seja remetida ao foro de origem, a saber, 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera/ São Paulo. Após, proceda-se com a respectiva baixa nos registro desta secretaria. Cumpra-se. São Luís (MA), 31 de outubro de 2022. ANA CÉLIA SANTANA Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA