Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801734-96.2018.8.10.0153.
EXEQUENTE: GEOVANA MARIA SAID AMORIM Advogado(s) do reclamante: TIAGO DA SILVA PEREIRA (OAB 10940-MA)
EXECUTADO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237-RJ) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Analisando os autos, concluo que o executado cumpriu a obrigação de fazer consistente na disponibilização das faturas das mensalidades vencidas no 10º período. Sobre as cobranças a título de disciplinas acrescidas, vale destacar que elas não foram objeto da presente demanda, o que obsta a análise, neste estágio de execução, sobre a legalidade ou não das cobranças. Dessa forma, não havendo outras providências a adotar, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR. Auxiliar de entrância final, respondendo pelo 14º JECRC." São Luís, 15 de fevereiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)