Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0801003-95.2021.8.10.0153.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA), JULIANNE SILVA AZEVEDO (OAB 24100-MA)
EXECUTADO: ROMULO CASTRO SOUSA JUNIOR Advogado(s) do reclamado: JORDEL SALES CHAVES JUNIOR (OAB 7807-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação. Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim; b) ultimada a penhora, intime-se o executado a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX; c) havendo o cumprimento voluntário ou consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor do exequente e/ou do seu advogado, notificando-os sobre a disponibilização do expediente. Cumpra-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC. São Luís, 14 de março de 2024 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial