Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
28/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3� Juizado Especial das Rela��es de Consumo de S�o Lu�s
Partes do Processo
CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/MA 13500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/06/2023, 12:22
Decurso de Prazo
21/04/2023, 01:41
Decurso de Prazo
20/04/2023, 03:58
Publicação
16/04/2023, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO ECOFILIPINHO RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA - MA13500-A
Requerido: ERNANDE PEREIRA ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei nº. 9.099/95 passo a decidir. Considerando o pedido de desistência da parte autora, contido no Id. 88671712, destaca-se o procedimento diferenciados dos Juizados Especiais, que não aplica a norma prescrita no art. 485, §4º do CPC, que requer a anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta. Assim, pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independente da concordância da parte contrária. Neste sentido é o Enunciado 90 do FONAJE: “ENUNCIADO 90 - A DESISTÊNCIA DO AUTOR, MESMO SEM A ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO, IMPLICARÁ NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AINDA QUE TAL ATO SE DÊ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (APROVADO NO XVI ENCONTRO - RIO DE JANEIRO/RJ).” Face o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801095-86.2022.8.10.0008 PJe Intime-se. Após, arquivem-se os autos. São Luís – MA, data do sistema. Juiz João Francisco Gonçalves Rocha Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC.
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))