Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800539-89.2019.8.10.0105.
REQUERENTE: GILMARIA DA COSTA MADEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNARAMA Advogado do(a)
REQUERIDO: SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA - PI5446-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMEM-SE as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Timon, 1 de julho de 2026. EVANILDA DO NASCIMENTO PEREIRA Tecnico Judiciario Sigiloso
Intimação - JUÍZO DA Vara Única de Parnarama CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)