Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A DEMANDADO(S): RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS DIAS Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA - PI4933 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000818-36.2014.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO GMAC S/A Advogado do(a)
Vistos. Determino o levantamento da suspensão do feito. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo