Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: NELMA SKHIRLEY SILVA MARINHO Advogado do(a)
AUTOR: WANEUD DE SOUSA PAIVA - MA8846-A
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0822339-72.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)]
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Nelma Skhirley Silva Marinho em face do Estado do Maranhão, objetivando a execução de valores decorrentes de condenação em repetição de indébito previdenciário. Em seguida ao trânsito em julgado da fase de conhecimento, o ente estatal ajuizou Ação Rescisória sob o n. 0819040-42.2024.8.10.0000. Compulsando os documentos colacionados, verifica-se que a Terceira Câmara de Direito Público do TJMA julgou procedente o pedido rescisório para desconstituir a sentença proferida nestes autos, sob o fundamento de que pensionistas de militares não gozam da imunidade prevista no art. 40, § 18, da CF/88, em virtude da vigência da LC Estadual n. 224/2020 e da jurisprudência do STF. Com efeito, a rescisão da sentença opera efeitos ex tunc, retirando do mundo jurídico o título executivo que servia de lastro para a presente execução. Assim sendo, a inexistência de título executivo judicial hígido é matéria de ordem pública que impede o prosseguimento do feito executivo.
Ante o exposto, e considerando o teor do acórdão proferido na Ação Rescisória n. 0819040-42.2024.8.10.0000, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da desconstituição do título executivo, com fulcro no art. 924, inciso III, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz, (data do sistema). Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública