Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
21/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
RENATA FREIRE COSTA
Autor
Advogados / Representantes
DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO
OAB/MA 16239·CPF·Representa: Autor
ELAINE ASSUNCAO DA SILVA
OAB/MA 20392·CPF·Representa: Autor
RENATA FREIRE COSTA
OAB/MA 11400·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 09:36
Publicação
22/11/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:08
Definitivo
09/11/2022, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392, RENATA FREIRE COSTA - MA11400, DANIEL AUGUSTO PAIVA DE AZEVEDO - MA16239 DEMANDADO: EMERSON LIVIO SOARES PINTO SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput). Analisando os autos, verifica-se a satisfação do crédito objeto da presente lide, vez que a parte devedora cumpriu a obrigação pecuniária, consoante petição da exequente no id 79682085.
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801991-14.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL 3D TOWERS Advogados/Autoridades do(a)
DIANTE DO EXPOSTO, considerado a satisfação do débito ensejador da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais. Com isso, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. São Luís (MA), data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza Titular
07/11/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/11/2022, 10:11
Conclusão (para julgamento)
04/11/2022, 07:24
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 07:24
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 14:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))