Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROBERVAL JANSEN DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: CARLOS DIAS CARNEIRO NETO - MA7262-A, DIANA PARAGUACU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK - MA3700 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO Em petição de id. 84322094, a advogada do exequente informa o seu falecimento, requerendo a suspensão do processo, para permitir a habilitação dos herdeiros.
Intimação - PROCESSO Nº. 0849135-33.2016.8.10.0001 Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 3(três) meses, para permitir a habilitação dos herdeiros, sob pena de extinção da execução, por falta de pressuposto processual. Intime-se advogada do falecido e o Estado do Maranhão, por seu procurador, dessa decisão. Publique-se. Cumpra-se São Luís (MA), 4 de maio de 2023. Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Func pela 3ª Vara da Fazenda Pública