Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800557-85.2018.8.10.0060.
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Tendo em vista a certidão expedida dando conta da inércia da(s) parte(s) interessada(s) para manifestar interesse no prosseguimento do feito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. Timon/MA, data do sistema. Juíza GISA FERNANDA NERY MENDONÇA BENÍCIO Auxiliar de entrância final, respondendo. PORTARIA-GCGJ Nº 71/2026. Aos 13/01/2026, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)