Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003351-71.2013.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A
EXECUTADO: I L A SOUSA - ME, IRIS LANE ARAUJO SOUSA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE TEODORO DO NASCIMENTO - MA6370-A DECISÃO Considerando a ausência de qualquer manifestação das partes apta a impulsionar o regular prosseguimento do feito, circunstância que obsta o seu andamento, DETERMINO o arquivamento dos autos. Ressalte-se que eventual pedido de desarquivamento ou de levantamento de valores deverá ser submetido à apreciação deste Juízo, que analisará a pertinência do requerimento, nos termos da legislação aplicável. Cumpra-se. ARQUIVEM-SE São Luís (MA), data do sistema. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito – Titular da 4ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)