Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ARIOSMAR NERIS - SP232751-A, DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-S, FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657, GUILHERME FERREIRA CEZAR - MA10113, PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA - MA12937-A, e da parte requerida ENOQUE PESSOA DE LIRA para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: SENTENÇA Ante o teor do requerimento de desistência anexado (id. 128695455), homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda. Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente. Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Proceda-se às baixas no RENAJUD, acaso necessário. Custas recolhidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo. Imperatriz, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0004167-33.2013.8.10.0040 REQUERENTE(S): BANCO VOLKSVAGEM S/A ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA (OAB 12937-MA), GUILHERME FERREIRA CEZAR (OAB 10113-MA), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016-SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751-SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657-SP) REQUERIDA(S): ENOQUE PESSOA DE LIRA ADVOGADO(A): INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente BANCO VOLKSVAGEM S/A por Advogados do(a)