Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802674-56.2021.8.10.0056.
Requerente: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: ALMINO SILVEIRA LOPES (OAB 29329-CE), JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO (OAB 35242-CE)
Requerido: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XIV, da CGJ/MA, intimo as partes, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca da petição do perito nomeado de ID.180278622. Santa Inês-MA, Quinta-feira, 21 de Maio de 2026 JAIRA RAMOS DE MATOS Auxiliar Judiciaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] Ação: [Perdas e Danos]
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2026, 09:37
Decurso de Prazo
12/04/2026, 07:09
Decurso de Prazo
12/04/2026, 07:09
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 10:19
Publicação
16/03/2026, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 00:07
Documento (Certidão)
13/03/2026, 16:36
Documento (Certidão)
13/03/2026, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALMINO SILVEIRA LOPES (OAB 29329-CE), JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO (OAB 35242-CE)
RÉU: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA) DECISÃO Considerando as informações constantes dos autos, bem como diante da certidão de ID 171221357 e diante do resultado da consulta do sistema Peritus, nomeio como perito ANDRÉ LUIZ MOREIRA DA CUNHA, qualificado em ID 148522445, como perito, em razão da qualificação técnica apresentada (perito grafotécnico). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se assim desejarem. Notifique-se o (a) perito (a) para que tome ciência da nomeação e, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo ou se o recusa justificadamente, bem como para, em caso de aceitação, apresentar currículo, com comprovação da especialização, proposta de honorários e contato profissional, na forma do art. 465, §2º do CPC, dispensada a apresentação destes se tais informações já constarem do sistema Peritus, ocasião em que a Secretaria Judicial deverá juntá-las aos autos. Se o perito recusar o encargo, nomeio desde já o profissional subsequente na lista de ID 148522445, e assim sucessivamente, até que algum deles aceite, conforme já determinado anteriormente. Nos termos do art. 95 do CPC, deverá o réu antecipar os honorários periciais. Ato contínuo,
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0802674-56.2021.8.10.0056 intime-se a parte autora para depositar a via original do contrato a ser periciado em Secretaria. Aceito o encargo, depositados em juízo os honorários pelo requerido e apresentada a via original do contrato em Secretaria, proceda-se à perícia, nos termos da decisão de Id. 72358630, devendo o expert responder eventuais quesitos das partes e deste juízo, sendo o único quesito desta magistrada o seguinte: as assinaturas no documento de Id. 57997971 são das partes? Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Por fim, após cumpridas as diligências acima mencionadas e com tudo devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, 12 de março de 2026. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titula da 1ª Vara de Santa Inês/MA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALMINO SILVEIRA LOPES (OAB 29329-CE), JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO (OAB 35242-CE)
RÉU: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA) DECISÃO Considerando as informações constantes dos autos, bem como diante da certidão de ID 171221357 e diante do resultado da consulta do sistema Peritus, nomeio como perito ANDRÉ LUIZ MOREIRA DA CUNHA, qualificado em ID 148522445, como perito, em razão da qualificação técnica apresentada (perito grafotécnico). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se assim desejarem. Notifique-se o (a) perito (a) para que tome ciência da nomeação e, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo ou se o recusa justificadamente, bem como para, em caso de aceitação, apresentar currículo, com comprovação da especialização, proposta de honorários e contato profissional, na forma do art. 465, §2º do CPC, dispensada a apresentação destes se tais informações já constarem do sistema Peritus, ocasião em que a Secretaria Judicial deverá juntá-las aos autos. Se o perito recusar o encargo, nomeio desde já o profissional subsequente na lista de ID 148522445, e assim sucessivamente, até que algum deles aceite, conforme já determinado anteriormente. Nos termos do art. 95 do CPC, deverá o réu antecipar os honorários periciais. Ato contínuo,
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0802674-56.2021.8.10.0056 intime-se a parte autora para depositar a via original do contrato a ser periciado em Secretaria. Aceito o encargo, depositados em juízo os honorários pelo requerido e apresentada a via original do contrato em Secretaria, proceda-se à perícia, nos termos da decisão de Id. 72358630, devendo o expert responder eventuais quesitos das partes e deste juízo, sendo o único quesito desta magistrada o seguinte: as assinaturas no documento de Id. 57997971 são das partes? Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Por fim, após cumpridas as diligências acima mencionadas e com tudo devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, 12 de março de 2026. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titula da 1ª Vara de Santa Inês/MA
13/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
12/03/2026, 14:08
Documento (Certidão)
12/03/2026, 14:04
Perito
12/03/2026, 10:24
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 15:51
Documento (Certidão)
02/02/2026, 15:51
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 17:59
Publicação
24/11/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ALMINO SILVEIRA LOPES - CE29329, JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO - CE35242 REQUERIDO (A): JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Considerando a recusa do perito nomeado anteriormente (ID. 157093381), assim, revogo os poderes concedidos aquele. Dando prosseguimento ao feito, e diante do resultado da consulta do sistema Peritus, nomeio ANDERSON LUIZ ROSSI, qualificado em Id.148522445, como perito, em razão da qualificação técnica apresentada (perito grafotécnico). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se assim desejarem. Notifique-se o (a) perito (a) para que tome ciência da nomeação e, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo ou se o recusa justificadamente, bem como para, em caso de aceitação, apresentar currículo, com comprovação da especialização, proposta de honorários e contato profissional, na forma do art. 465, §2º do CPC, dispensada a apresentação destes se tais informações já constarem do sistema Peritus, ocasião em que a Secretaria Judicial deverá juntá-las aos autos. Se o perito recusar o encargo, nomeio desde já o profissional subsequente na lista de Id.148522445, e assim sucessivamente, até que algum deles aceite. Nos termos do art. 95 do CPC, deverá o réu antecipar os honorários periciais. Ato contínuo,
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0802674-56.2021.8.10.0056 intime-se a parte autora para depositar a via original do contrato a ser periciado em Secretaria. Aceito o encargo, depositados em juízo os honorários pelo requerido e apresentada a via original do contrato em Secretaria, proceda-se à perícia, nos termos da decisão de Id. 72358630, devendo o expert responder eventuais quesitos das partes e deste juízo, sendo o único quesito desta magistrada o seguinte: as assinaturas no documento de Id. 57997971 são das partes? Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Por fim, após cumpridas as diligências acima mencionadas e com tudo devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Segunda-feira, 17 de Novembro de 2025. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titula da 1ª Vara de Santa Inês/MA
19/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2025, 14:12
Perito
17/11/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 13:52
Documento (Certidão)
09/09/2025, 13:52
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Autos nº. 0802674-56.2021.8.10.0056 CERTIDÃO Certifico que em razão da petição retro informando a recusa do perito nomeado, faço nova intimação das partes acerca do perito subsequente na lista de Id.148522445 ( ANDERSON LUIZ ROSSI). Santa Inês (MA),Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 JAIRA RAMOS DE MATOS Auxiliar Judiciaria
14/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/08/2025, 16:09
Documento (Certidão)
13/08/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 20:17
Documento (Certidão)
07/08/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 09:10
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ALMINO SILVEIRA LOPES - CE29329, JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO - CE35242 REQUERIDO (A): JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Considerando as informações constantes dos autos e diante do resultado da consulta do sistema Peritus, nomeio ANDERSON GUIMARÃES BOA VENTURA, qualificado em Id.148522445, como perito, em razão da qualificação técnica apresentada (perito grafotécnico). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se assim desejarem. Notifique-se o (a) perito (a) para que tome ciência da nomeação e, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo ou se o recusa justificadamente, bem como para, em caso de aceitação, apresentar currículo, com comprovação da especialização, proposta de honorários e contato profissional, na forma do art. 465, §2º do CPC, dispensada a apresentação destes se tais informações já constarem do sistema Peritus, ocasião em que a Secretaria Judicial deverá juntá-las aos autos. Se o perito recusar o encargo, nomeio desde já o profissional subsequente na lista de Id.148522445, e assim sucessivamente, até que algum deles aceite. Nos termos do art. 95 do CPC, deverá o réu antecipar os honorários periciais. Ato contínuo,
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0802674-56.2021.8.10.0056 intime-se a parte autora para depositar a via original do contrato a ser periciado em Secretaria. Aceito o encargo, depositados em juízo os honorários pelo requerido e apresentada a via original do contrato em Secretaria, proceda-se à perícia, nos termos da decisão de Id. 72358630, devendo o expert responder eventuais quesitos das partes e deste juízo, sendo o único quesito desta magistrada o seguinte: as assinaturas no documento de Id. 57997971 são das partes? Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Por fim, após cumpridas as diligências acima mencionadas e com tudo devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titula da 1ª Vara de Santa Inês/MA
10/07/2025, 00:00
Perito
04/07/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 16:22
Decurso de Prazo
29/06/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 01:46
Decurso de Prazo
23/05/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ALMINO SILVEIRA LOPES - CE29329, JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO - CE35242 REQUERIDO (A): JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A DESPACHO Considerando que o perito nomeado expressamente desistiu do encargo (Id.148244267), proceda-se à consulta de peritos grafotécnicos com atuação nesta Comarca nos sistemas do TJMA. Encontrado profissional pelo sistema, voltem-me os autos conclusos para nomeação.
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802674-56.2021.8.10.0056 Intime-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Terça-feira, 13 de Maio de 2025. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA
14/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2025, 17:47
Mero expediente
13/05/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 12:03
Documento (Certidão)
13/05/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 18:01
Publicação
22/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ALMINO SILVEIRA LOPES (OAB 29329-CE), JOSE CARLOS MOREIRA LOPES FILHO (OAB 35242-CE)
RÉU: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A DESPACHO Infere-se dos autos que foram cumpridas as diligências requeridas pelo perito. Assim, proceda-se à perícia, nos termos da decisão de Id. 104011292, devendo o expert responder os quesitos apresentados pelas partes e deste juízo, sendo o único quesito desta magistrada o seguinte: as assinaturas no documento ora vergastado são das partes? Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Por fim, após cumpridas as diligências acima mencionadas e com tudo devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Quinta-feira, 10 de Abril de 2025 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802674-56.2021.8.10.0056
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 16:51
Mero expediente
10/04/2025, 15:27
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:17
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 16:00
Documento (Certidão)
27/02/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:16
Documento (Certidão)
06/02/2025, 14:04
Outras Decisões
05/02/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 16:19
Documento (Certidão)
30/10/2024, 16:19
Decurso de Prazo
25/10/2024, 03:26
Publicação
20/10/2024, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado do(a) ESPÓLIO DE: NELIO ANTONIO BRITO FILHO - MA11645 REQUERIDO (A): JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802674-56.2021.8.10.0056 Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição do perito em ID.131183969, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Santa Inês/MA, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA
16/10/2024, 00:00
Mero expediente
14/10/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
11/10/2024, 17:26
Decurso de Prazo
09/10/2024, 03:30
Decurso de Prazo
09/10/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 14:53
Publicação
01/10/2024, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: ESPÓLIO DE: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado: Advogado do(a) ESPÓLIO DE: NELIO ANTONIO BRITO FILHO - MA11645
Requerido: ESPÓLIO DE: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado: Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, I, da CGJ, intimo as partes acerca do agendamento de colheita da perícia marcado para o dia 4 de outubro de 2024 às 14h:00 via Aplicativo: Google Meet. Intimo o autor para juntar documentação em ID.128082948. Link da videochamada: https://meet.google.com/uam-wucf-hmx. Santa Inês-MA, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 JAIRA RAMOS DE MATOS Auxiliar Judiciaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] Autos: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), cadastrado sob nº. 0802674-56.2021.8.10.0056
30/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 15:10
Decurso de Prazo
17/09/2024, 13:53
Publicação
09/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA
REQUERIDO: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802674-56.2021.8.10.0056 Defiro os pedidos formulados pelo expert nos itens a, b e c, da manifestação de ID 128082948. Cumpra-se na forma postulada. Concedo à parte autora 5 (cinco) dias para apresentar os documentos solicitados pelo expert. Cumpra-se. Santa Inês/MA, 02 de Setembro de 2024. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito - Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA
06/09/2024, 00:00
Mero expediente
02/09/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 10:18
Documento (Certidão)
02/09/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 17:33
Documento (Certidão)
30/07/2024, 17:29
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:25
Publicação
28/06/2024, 00:51
Publicação
28/06/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802674-56.2021.8.10.0056.
Requerente: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: NELIO ANTONIO BRITO FILHO (OAB 11645-MA)
Requerido: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XIV, da CGJ/MA, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca da petição de ID.121859115. Santa Inês-MA, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 JAIRA RAMOS DE MATOS Auxiliar Judiciaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] Ação: [Perdas e Danos]
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802674-56.2021.8.10.0056.
Requerente: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: NELIO ANTONIO BRITO FILHO (OAB 11645-MA)
Requerido: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XIV, da CGJ/MA, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca da petição de ID.121859115. Santa Inês-MA, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 JAIRA RAMOS DE MATOS Auxiliar Judiciaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] Ação: [Perdas e Danos]
27/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/06/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 13:53
Decurso de Prazo
05/06/2024, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 16:01
Documento (Certidão)
24/05/2024, 15:58
Documento (Certidão)
24/05/2024, 14:02
Documento (Certidão)
24/05/2024, 13:40
Documento
24/05/2024, 13:39
Publicação
24/05/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Autos nº. 0802674-56.2021.8.10.0056 CERTIDÃO Certifico que faço a reiteração da intimação da parte autora, para juntar nos autos via original do contrato a ser periciado em Secretaria, pois a perícia será realizada com esta manifestação. Santa Inês (MA),Quarta-feira, 22 de Maio de 2024 JAIRA RAMOS DE MATOS Auxiliar Judiciaria
23/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/05/2024, 15:42
Decurso de Prazo
21/05/2024, 03:31
Publicação
26/04/2024, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802674-56.2021.8.10.0056.
Requerente: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: NELIO ANTONIO BRITO FILHO (OAB 11645-MA)
Requerido: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA) Finalidade: Intimar a parte autora acima especificada pelo teor do despacho a seguir transcrito. Despacho: Ato contínuo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Ação: [Perdas e Danos] intime-se a parte autora para depositar a via original do contrato a ser periciado em Secretaria. Dado e passado o presente nesta cidade, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024. Eu, ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA, digitei.
25/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 14:55
Publicação
10/04/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA
RÉU: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - OAB/MA 9799-A FINALIDADE: Intimar o advogado acima especificado acerca do teor da decisão a seguir transcrita: DECISÃO Considerando que a parte requerida/impugnante não apresentou nenhuma prova que pudesse infirmar o valor dos honorários periciais indicados pelo perito nomeado, ressaltando-se que em nenhum momento o referido perito mencionou a necessidade de deslocamento e/ou de pesquisa de campo para a confecção do laudo (fez apenas uma explanação, de modo geral, de como se chegar ao valor dos honorários), REJEITO a impugnação aos honorários periciais de id. 111138861. Dando continuidade ao feito, DETERMINO a intimação da parte requerida para, no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento dos honorários periciais, a ser depositado em conta judicial vinculada a este processo. [...] Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Santa Inês
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0802674-56.2021.8.10.0056
09/04/2024, 00:00
Outras Decisões
04/04/2024, 08:42
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 12:14
Documento (Certidão)
06/03/2024, 12:13
Decurso de Prazo
01/03/2024, 01:06
Publicação
06/02/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), cadastrado sob nº. 0802674-56.2021.8.10.0056 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, I, da CGJ, intimo o advogado do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento da petição de ID. 111138861 e se manifestar sobre o que entender de direito. Santa Inês-MA, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ)
05/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
02/02/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:21
Publicação
12/12/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802674-56.2021.8.10.0056.
Requerente: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA
Requerido: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE (OAB 9799-MA) Finalidade: Intimar as partes acima especificadas pelo teor do despacho a seguir transcrito: Despacho: "Nos termos do art. 95 do CPC, deverá o réu antecipar os honorários periciais." Dado e passado o presente nesta cidade, Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2023. Eu, ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA, digitei.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO Ação: [Perdas e Danos]
08/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 19:54
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:53
Documento (Certidão)
06/12/2023, 08:46
Documento (Certidão)
01/12/2023, 17:27
Decurso de Prazo
14/11/2023, 03:12
Decurso de Prazo
14/11/2023, 03:10
Publicação
20/10/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA
REQUERIDO: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Considerando as informações constantes dos autos e diante do resultado da consulta do sistema Peritus, nomeio MARIANO SILVA NOGUEIRA JÚNIOR, qualificado em Id. 99721870, como perito, em razão da qualificação técnica apresentada (perito grafotécnico). Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicando assistente técnico e apresentando quesitos, se assim desejarem. Notifique-se o (a) perito (a) para que tome ciência da nomeação e, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo ou se o recusa justificadamente, bem como para, em caso de aceitação, apresentar currículo, com comprovação da especialização, proposta de honorários e contato profissional, na forma do art. 465, §2º do CPC, dispensada a apresentação destes se tais informações já constarem do sistema Peritus, ocasião em que a Secretaria Judicial deverá juntá-las aos autos. Se o perito recusar o encargo, nomeio desde já o profissional subsequente na lista de Id. 99721870, e assim sucessivamente, até que algum deles aceite. Nos termos do art. 95 do CPC, deverá o réu antecipar os honorários periciais. Ato contínuo,
Intimação - 1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802674-56.2021.8.10.0056 intime-se a parte autora para depositar a via original do contrato a ser periciado em Secretaria. Aceito o encargo, depositados em juízo os honorários pelo requerido e apresentada a via original do contrato em Secretaria, proceda-se à perícia, nos termos da decisão de Id. 72358630, devendo o expert responder eventuais quesitos das partes e deste juízo, sendo o único quesito desta magistrada o seguinte: as assinaturas no documento de Id. 57997971 são das partes? Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Por fim, após cumpridas as diligências acima mencionadas e com tudo devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Santa Inês
19/10/2023, 00:00
Perito
17/10/2023, 12:10
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 10:49
Documento (Certidão)
24/08/2023, 10:48
Documento (Certidão)
22/08/2023, 17:19
Documento (Certidão)
22/08/2023, 12:37
Mero expediente
22/08/2023, 10:43
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 14:56
Documento (Certidão)
12/05/2023, 14:56
Documento (Certidão)
10/05/2023, 10:45
Documento (Ofício)
10/05/2023, 10:39
Decurso de Prazo
19/04/2023, 20:03
Decurso de Prazo
19/04/2023, 07:50
Publicação
15/04/2023, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 08:48
Publicação
14/04/2023, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado(a) do(a) ESPÓLIO DE: NELIO ANTONIO BRITO FILHO - MA11645
Requerido: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A DESPACHO De fato, existem algumas inconsistências na proposta de honorários apresentada pela perita. Em sua manifestação (ID 79523371), ela alega que realizará a devolução do contrato via sedex, mas que teria despesas relativa a diárias de viagens, despesas de hospedagem e deslocamento. Ocorre que este juízo expressamente mencionou na decisão de ID 72358630 que, após a nomeação da perita e o pagamento dos honorários, os documentos deveriam ser remetidos para análise, o que demonstra que ela não precisa se deslocar a esta Comarca a fim de receber a via original do contrato, que pode ser enviado por correios (afinal, se ela devolverá o contrato por correios, por que não poderia recebê-lo desta forma?). E caso fosse necessário se deslocar a esta Comarca para receber a via original do contrato, ela certamente não precisaria de duas diárias em hotel para concluir tal tarefa. Ademais, consta nos autos que o endereço de residência da perita seria em São Luís/MA. Caso tal informação (contida no ofício de ID 72513679) seja verdadeira, não é crível que em uma viagem de ida e volta para sua cidade de residência (que dista aproximadamente 240 km desta urbe), ela gastaria R$ 600,00 (seiscentos reais) de combustível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802674-56.2021.8.10.0056 Classe: Procedimento comum cível
Ante o exposto, intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar seus cálculos, notadamente para explicar por que o deslocamento a esta Comarca seria necessário, quando o contrato pode ser enviado por correios, bem como para explicar por que, em caso de necessidade de deslocamento a esta urbe, pretende receber custos de despesas com hospedagem e deslocamento mais diárias de viagens. Outrossim, deverá a ilustre perita informar seu endereço de residência, a fim de se aferir a razoabilidade do valor pleiteado a título de despesas com combustível. Por fim, verifica-se que apenas o réu foi intimado da nomeação da perita e da proposta de honorários por ela apresentada, quando o art. 465, §§ 1º e 3º do CPC determinam que ambas as partes devem ser intimadas para tal fato. Assim, intime-se o autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a nomeação da perita, podendo arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico ou formular quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Após a apresentação da justificação da perita nomeada acerca de seus cálculos, com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários. Após, voltem-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz de Direito designado pela Portaria CGJ nº 655/2023
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado(a) do(a) ESPÓLIO DE: NELIO ANTONIO BRITO FILHO - MA11645
Requerido: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A DESPACHO De fato, existem algumas inconsistências na proposta de honorários apresentada pela perita. Em sua manifestação (ID 79523371), ela alega que realizará a devolução do contrato via sedex, mas que teria despesas relativa a diárias de viagens, despesas de hospedagem e deslocamento. Ocorre que este juízo expressamente mencionou na decisão de ID 72358630 que, após a nomeação da perita e o pagamento dos honorários, os documentos deveriam ser remetidos para análise, o que demonstra que ela não precisa se deslocar a esta Comarca a fim de receber a via original do contrato, que pode ser enviado por correios (afinal, se ela devolverá o contrato por correios, por que não poderia recebê-lo desta forma?). E caso fosse necessário se deslocar a esta Comarca para receber a via original do contrato, ela certamente não precisaria de duas diárias em hotel para concluir tal tarefa. Ademais, consta nos autos que o endereço de residência da perita seria em São Luís/MA. Caso tal informação (contida no ofício de ID 72513679) seja verdadeira, não é crível que em uma viagem de ida e volta para sua cidade de residência (que dista aproximadamente 240 km desta urbe), ela gastaria R$ 600,00 (seiscentos reais) de combustível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802674-56.2021.8.10.0056 Classe: Procedimento comum cível
Ante o exposto, intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar seus cálculos, notadamente para explicar por que o deslocamento a esta Comarca seria necessário, quando o contrato pode ser enviado por correios, bem como para explicar por que, em caso de necessidade de deslocamento a esta urbe, pretende receber custos de despesas com hospedagem e deslocamento mais diárias de viagens. Outrossim, deverá a ilustre perita informar seu endereço de residência, a fim de se aferir a razoabilidade do valor pleiteado a título de despesas com combustível. Por fim, verifica-se que apenas o réu foi intimado da nomeação da perita e da proposta de honorários por ela apresentada, quando o art. 465, §§ 1º e 3º do CPC determinam que ambas as partes devem ser intimadas para tal fato. Assim, intime-se o autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a nomeação da perita, podendo arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico ou formular quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Após a apresentação da justificação da perita nomeada acerca de seus cálculos, com fulcro no art. 465, § 3º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários. Após, voltem-me os autos conclusos para arbitramento do valor dos honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz de Direito designado pela Portaria CGJ nº 655/2023
06/03/2023, 00:00
Mero expediente
28/02/2023, 22:23
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 11:37
Documento (Certidão)
02/12/2022, 11:37
Decurso de Prazo
02/12/2022, 11:08
Publicação
22/11/2022, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 03:55
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Certifico que em razão da juntada da petição de ID. 79523371, com indicação de valor dos honorários da perita grafotécnica, intimo a parte requerida para tomar conhecimento e requerer o que entender pertinente. Santa Inês-MA, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario
07/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 09:48
Documento (Certidão)
29/07/2022, 10:41
Documento (Ofício)
29/07/2022, 10:26
Decisão de Saneamento e Organização
26/07/2022, 23:33
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 08:53
Documento (Certidão)
25/04/2022, 08:53
Decurso de Prazo
23/04/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 18:12
Publicação
28/03/2022, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 11:17
Publicação
28/03/2022, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELIO ANTONIO BRITO FILHO - MA11645
Requerido: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar os pontos controvertidos para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não hajam provas a produzir, julgamento antecipado da lide, bem como para a parte requerida tomar conhecimento dos documentos acostados pelo autor em sede réplica, ex vi do artigo 437, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santa Inês (MA), data do sistema. Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito Titular da 1ª Vara.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802674-56.2021.8.10.0056
25/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ROSA NALIA MESQUITA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELIO ANTONIO BRITO FILHO - MA11645
Requerido: JOSE ALCOFORADO DE ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar os pontos controvertidos para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não hajam provas a produzir, julgamento antecipado da lide, bem como para a parte requerida tomar conhecimento dos documentos acostados pelo autor em sede réplica, ex vi do artigo 437, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santa Inês (MA), data do sistema. Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito Titular da 1ª Vara.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802674-56.2021.8.10.0056
25/03/2022, 00:00
Mero expediente
22/03/2022, 16:07
Conclusão (para julgamento)
13/12/2021, 09:01
Documento (Certidão)
13/12/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 20:10
Publicação
19/11/2021, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO Certifico que a contestação de Id: 55280676. deu entrada no prazo de Lei. Certifico ainda que intimo o advogado do autor para tomar conhecimento da contestação e se manifestar sobre o que entender de direito. Santa Inês-MA, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 ADRIANA LOPES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
17/11/2021, 00:00
Documento (Certidão)
16/11/2021, 11:17
Petição (Contestação)
27/10/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 09:56
Audiência (conciliação)
05/10/2021, 14:41
Documento (Certidão)
13/08/2021, 10:56
Publicação
12/08/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Réu: José Alcoforado de Albuquerque Despacho Da análise minuciosa dos autos, verifico que não há pedido de liminar a ser apreciado. Com efeito, advirta-se o causídico para que se atente ao preenchimento dos itens quando da propositura da demanda, a fim de evitar a preterição de processos que realmente necessitam de urgência. Continuando,
Intimação - Processo nº 0802674-56.2021.8.10.0056 Autor (a): Rosa Nalia Mesquita da Silva defiro o pleito de pagamento das custas ao final do processo. Versando o presente feito sobre direitos passiveis de autocomposição, em conformidade com o art. 334, do Código de Processo Civil, designo a audiência de conciliação para o dia 04 de outubro de 2021, às 10:00 horas, cuja audiência se realizará por videoconferência, em virtude da pandemia do covid-19, a fim de resguardar a integridade física de todos os envolvidos. Intime-se a parte autora, por seu advogado, e cite-se o requerido, por A. R., com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. O acesso à sala de videoconferência, no dia e horário designado se dá unicamente através do Google Chrome, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1sine, usuário: nome do participante, senha: tjma1234 para entrar na sala virtual. Para qualquer dúvida ou necessitando de mais informações entrar em contato pelo balcão de atendimento virtual através do link: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sine. Segue também e-mail: [email protected] e telefone(98) 3653-7948. Caso as partes não queiram conciliar, deverão comunicar ao juízo com antecedência de 10 (dez) dias da audiência de conciliação (art. 334, § 5º e § 6º do CPC/2015). Advirta-se, também, que as partes devem estar acompanhadas de advogado e que o não comparecimento implica em multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, § 8º e § 9º do CPC/2015). Fica o requerido desde já citado para oferecer contestação, caso queira, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do pedido de protocolo de cancelamento da Audiência de Conciliação, se assim desejar, ou da data da audiência de conciliação, em que as partes não finalizaram um acordo (art. 335, inciso, I e II do CPC/2015). SERVE O PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO PARA OS DEVIDOS FINS. Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado e assinado conforme sistema. Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara
11/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))