Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: GLAUCIETE BARBOSA DE OLIVEIRA
Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO
Intimação - Processo nº: 0801113-59.2018.8.10.0037 [Perdas e Danos, Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTIME-SE as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretende produzir em audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 370, do Código de Processo Civil ou, ainda, caso queiram, apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão a atividade probatória, consoante intelecção do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil. Com o retorno, autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, 22 de abril de 2024 Nuza Maria Oliveira lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
24/04/2024, 00:00
Mero expediente
22/04/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:26
Conclusão (para julgamento)
02/02/2023, 08:39
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 08:38
Documento (Certidão)
02/02/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 10:49
Publicação
09/01/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Com base no provimento nº 22/2018, inciso XIII da CGJ/MA. 1. Tendo em vista a parte requerida ter apresentado Contestação a presente ação, Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias. 2.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos em conclusão. 3.Intime-se. Grajaú-MA, data do sistema. Aguida Maria Dantas Gomes Técnica Judiciária da 2ª Vara Mat.164806
06/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
05/12/2022, 09:43
Documento (Certidão)
05/12/2022, 09:42
Decurso de Prazo
02/12/2022, 11:28
Decurso de Prazo
02/12/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:11
Publicação
22/11/2022, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 07:26
Decurso de Prazo
21/11/2022, 23:50
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - DESPACHO
Vistos. Considerando a natureza da demanda (direito disponível), imperioso se faz adequar o rito processual às necessidades do conflito, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sendo certo que a autocomposição pode ser promovida a qualquer momento ao longo do processo (CPC, art. 139, V e VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Após, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e seguintes, do CPC. Satisfeitos os expedientes acima, voltem-me os autos conclusos. Grajaú-MA, data do sistema. Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara
07/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 10:33
Publicação
02/10/2022, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2022, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801113-59.2018.8.10.0037.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GRAJAÚ - 2ª VARA Autor(a): GLAUCIETE BARBOSA DE OLIVEIRA Requerido(a):EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e em face a CERTIDÃO ID. 77115572, procedo a intimação da parte autora para apresentação/protocolo de PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para o devido prosseguimento da presente ação. Grajaú, Terça-feira, 27 de Setembro de 2022 MARCELO XIMENES LIMA FEITOSA AUXILIAR JUDICIÁRIO
28/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/09/2022, 17:02
Documento (Certidão)
27/09/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 15:30
Publicação
31/08/2022, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2022, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - DESPACHO
Vistos. Considerando a natureza da demanda (direito disponível), imperioso se faz adequar o rito processual às necessidades do conflito, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sendo certo que a autocomposição pode ser promovida a qualquer momento ao longo do processo (CPC, art. 139, V e VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Após, com ou sem resposta, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e seguintes, do CPC. Satisfeitos os expedientes acima, voltem-me os autos conclusos. Grajaú-MA, data do sistema. Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara