Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801003-23.2022.8.10.0101 SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por ROMANA MOREIRA contra BANCO OANAMERICANO S/A, ambos qualificados na peça portal. 2. As partes minutaram um acordo, conforme consta no id.120738790, pondo fim a lide onde a Requerida pagará o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Além de obrigação de fazer no que tange a declarar inexistência dos débitos referente ao contrato nº: 711411014/ Nº do Cartão: 43446391317880010, Conta: 43446391317880002, bem como excluir nome e CPF da parte autora do cadastro de proteção ao crédito, em até 30 (trinta) dias. 3. Eis o relatório. Decido. 4. Fundamentação 5. É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (Código Civil, art. 840). 6. O acordo mencionado preserva o interesse das partes, além de que versa sobre direito dispositivo. Logo, não há obstáculo a que seja homologado. Assim, deve a transição ser judicialmente homologada. 7.Dispositivo 8. Verifico que foi pago o valor acordado e as determinações quanto a obrigação de fazer foram cumpridas. Com base no acima exposto, com fulcro no artigo 840, do Código Civil, e artigo 487, inciso III, "b", e 924,III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a transação para produzir seus efeitos jurídicos, cujos termos passam a integrar a presente sentença, decretando a extinção do feito com resolução de mérito. 9. Sem custas, pois beneficiários da Justiça Gratuita. 10. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Monção/MA, data do sistema. RAPHAEL LEITE GUEDES Juiz de Direito Titular da 4º Vara da Comarca de Santa Inês, designado pela CGJ (Portaria-CGJ-7992024)