Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423, ROSIANE VICENTINI DE MORAIS - MA14433, KENNEDI CESAR PEREIRA DE SOUSA - MA25133 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO por Advogado/Autoridade do(a)
REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa. Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz(MA), data do sistema. André Bezerra Ewerton Martins Juiz Titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807198-81.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CLAUDIA REGIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDA(S): UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CLAUDIA REGIA MONTEIRO DA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423, ROSIANE VICENTINI DE MORAIS - MA14433, KENNEDI CESAR PEREIRA DE SOUSA - MA25133 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO por Advogado/Autoridade do(a)
REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da causa. Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz(MA), data do sistema. André Bezerra Ewerton Martins Juiz Titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807198-81.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CLAUDIA REGIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDA(S): UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CLAUDIA REGIA MONTEIRO DA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a)
07/11/2022, 00:00
Improcedência
01/11/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 10:39
Decurso de Prazo
06/07/2022, 04:13
Decurso de Prazo
06/07/2022, 04:13
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:39
Conclusão (para julgamento)
04/07/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 17:40
Documento (Certidão)
04/07/2022, 17:39
Publicação
10/05/2022, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 06:50
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423, ROSIANE VICENTINI DE MORAIS - MA14433 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO por seu advogado Advogado/Autoridade do(a)
REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 para terem conhecimento do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA a seguir transcrito(a): Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as. Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC). Caso as partes já tenham ofertado manifestação nos autos, no sentido de não terem interesse na produção de outras provas, faça-se conclusão do processo na caixa conclusos para sentença. Intimem-se. IMPERATRIZ/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 06 de Maio de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0807198-81.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): CLAUDIA REGIA MONTEIRO DA SILVA REQUERIDA(S): UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CLAUDIA REGIA MONTEIRO DA SILVA por seu a parte autora por seu advogado Advogados/Autoridades do(a)
09/05/2022, 00:00
Mero expediente
02/05/2022, 19:16
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 14:04
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 22:17
Decurso de Prazo
09/05/2021, 02:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 17:52
Publicação
16/04/2021, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2021, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0807198-81.2020.8.10.0040.
REQUERENTE: CLAUDIA REGIA MONTEIRO DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FERREIRA COSTA, ROSIANE VICENTINI DE MORAIS
REQUERIDO: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente CLAUDIA REGIA MONTEIRO DA SILVA, por Advogados do(a)
AUTOR: ROSIANE VICENTINI DE MORAIS - MA14433, RONALDO FERREIRA COSTA - MA17423 para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos. Imperatriz/MA, Terça-feira, 13 de Abril de 2021. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM. Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/04/2021, 00:00
Documento (Certidão)
13/04/2021, 12:19
Petição (Contestação)
12/04/2021, 14:56
Documento (Certidão)
04/12/2020, 11:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))