Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Maria das Graças Pereira Costa Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes (OAB/PI nº 19.598 e OAB/MA nº 22.239-A)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB/MA nº 8.883-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. PROVAS DA CONTRATAÇÃO JUNTADAS PELO RÉU. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Decisão: Decidem, por unanimidade, em conhecer do apelo, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. São Luís (MA), 17 de outubro de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - 7ª CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 10 a 17/10/2023 Apelação Cível nº 0806105-19.2020.8.10.0029