Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ARTHUR SILVA ANDRADE - MA17257, OSMALIA ROBERTA DE OLIVEIRA BORGES - MA10.899
Réu: ANTONIO MARQUES DE CARVALHO FINALIDADE: Intimação da parte autora por seu respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: " SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801059-60.2022.8.10.0035 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor (a): ANTONIO MARQUES DE CARVALHO FILHO Advogados do(a)
Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação de Interdição proposta por ANTONIO MARQUES DE CARVALHO FILHO, qualificado nos autos, em que requer a decretação de interdição de ANTONIO MARQUES DE CARVALHO, bem como sua nomeação como curador. Conforme se verifica na certidão do Oficial de Justiça trazida aos autos (ID 104006569), a pessoa cuja interdição se pretendia alcançar através desta demanda, já faleceu. A curatela é instituto protetivo destinado ao suprimento da capacidade dos maiores de idade que possuam algum tipo de impossibilidade de reger, sozinhos, sua vida civil. Entretanto, com a morte, extingue-se a personalidade civil e, por conseguinte, a capacidade, razão pela qual, não mais há necessidade no provimento judicial. Assim, não há outra conclusão, senão identificar a perda do objeto do presente processo, que se concretiza na falta de interesse superveniente, considerando o falecimento do interditando ANTONIO MARQUES DE CARVALHO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda superveniente do objeto da demanda. Sem custas e honorários ante a assistência judiciária gratuita que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE. Coroatá/MA, Quinta-feira, 30 de Novembro de 2023. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito A.G.G.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 4 de dezembro de 2023. IZAIAS SOUSA DA COSTA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem da Juíza de direito Anelise Nogueira Reginato, Portaria/CGJ 57182023) wc