Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805742-17.2022.8.10.0076.
APELANTE: MARIA CLEIDE COSTA MORAES ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - (OAB-MA n°10502-A)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - (OAB/PE n°23.255) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Considerando que o Tribunal de Justiça, em sessão da Seção de Direito Privado no dia 04/07/2025, por maioria, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000 de minha Relatoria, visando a formação da tese jurídica sobre empréstimos e cartões de crédito consignados no Estado do Maranhão e determinou a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre idêntica controvérsia, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria da Terceira Câmara de Direito Privado, onde deverão permanecer até o julgamento definitivo do IRDR. Por fim, torno sem efeito a decisão proferida sob o id 37323344, haja vista que envolve relação jurídica diversa daquela discutida nestes autos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO