Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0815474-87.2021.8.10.0001.
AUTOR: EPENG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: GABRIELA MOURA FONSECA DE SOUZA - TO6148
REU: IRACILDA CUTRIM PINTO DESPACHO Da análise dos autos verifico que a parte requerente apresentou pedido requerendo o envio de ofício às concessionárias de serviços públicos, para tentativa de localização de endereços da parte requerida. De início, observo que restaram frustradas as pesquisas de endereço junto aos sistemas de acesso do judiciário: SISBAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, SIEL E RENAJUD. Por outro lado, não foram utilizados todos os sistemas de buscas disponíveis pelo Poder Judiciário, a exemplo, o SNIPER. Nesse sentido, tendo em vista que o envio de ofício às concessionárias de serviço público é medida excepcional, convém a adoção de providências com vistas à garantia da efetividade e celeridade do processo,
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido do requerente (ID: 172726021). Ato contínuo, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar no sentido de trazer informações ou solicitá-las em cooperação com o juízo a fim de promover a regular citação do réu. Ressalte-se que, caso o autor não dê meios para a correta integração do polo passivo, é de se reconhecer que faltou ao processo um pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, o que impõe a extinção da ação, na forma do art. 485, IV, do CPC. Isso porque, sem citação do réu para a ação, não há como o processo seguir, e tal incumbência, repise-se, é do demandante. Cumpra-se. São Luís (MA), 19 de março de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA