Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0814571-86.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - MA12966
EXECUTADO: R4 AUTO PECAS COM. E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID 181511895–, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 2 de junho de 2026. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0814571-86.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - MA12966
EXECUTADO: R4 AUTO PECAS COM. E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Em análise dos autos,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de informações dos sistemas e determino consulta ao Sistema INFOJUD visando à localização de bens em nome do(s) devedor(es), passíveis de penhora. Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, das custas relativas às consultas acima deferidas, na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão. Se localizado bens, intime-se o Exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Caso não localizado bens, conclusos para fins do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
06/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0814571-86.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - MA12966
EXECUTADO: R4 AUTO PECAS COM. E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID 163224964 e anexo no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 17 de outubro de 2025. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar/Técnico Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 06:18
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 12:10
Documento (Certidão)
18/06/2025, 18:28
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0814571-86.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - MA12966
EXECUTADO: R4 AUTO PECAS COM. E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a executada foi intimada por edital, mas não apresentou embargos à Execução. À ID 133110866, a exequente requereu penhora online. Custas recolhidas à ID 133110872. Assim,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Ausente nova planilha, retornem os autos conclusos. Apresentada a planilha, tendo transcorrido o prazo sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente, determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da ré junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico. Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito. Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC. Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Se o valor bloqueado for ínfimo, determino seu desbloqueio. Após, intime-se a parte autora/exequente, para prosseguimento da execução, com indicação de bens que possam ser objeto de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja manifestação com relação aos bens passíveis de penhora, retornem os autos para análise de eventual suspensão, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Serve como mandado/ carta/ ofício. São Luís, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível