Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0814557-68.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - MA12966
EXECUTADO: EFIGENIA DA C. E. PALHANO - ME, JOSE RIBAMAR VILANOVA PALHANO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: NATHALY MORAES SILVA - MA21392-A DESPACHO Em face da localização de bens passíveis de penhora (ID. 113615281), bem como a manifestação do autor em ID 126462757, determino o bloqueio on-line, através do sistema RENAJUD, do veículo abaixo indicado, conforme art. 837 do CPC: - HONDA/CG 125 FAN, ano/modelo 2006/2006, placa HQB5462/MA
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar depositário judicial que ficará responsável pelo veículo, ou, não havendo, em poder exequente, hipótese em que deverá ser intimada para em 05 (cinco) dias requerer a remoção e depósito do bem, nos termos do art. 840, inciso II e §1º, do CPC. Na oportunidade, deverá o exequente indicar endereço em que se possa encontrar os bens. Após, expeça-se o competente mandado de penhora e depósito, conforme art. 840, II, CPC, a ser cumprido via oficial de justiça. Certificando, o oficial, sobre o estado em que se encontra o veículo, e depositando em mãos de pessoa indicada pelo Autor, previamente informada nestes autos. Realizada a diligência, modifique-se a restrição para “transferência” no sistema RENAJUD. Deixo de determinar a avaliação do bem encontrado, pois em se tratando de veículos automotores, cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabe a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (art. 871, inciso IV do CPC). Valor do bem já apresentado pelo exequente em ID 126462757. Em seguida, intime-se o executado por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua causídico, para conhecimento do teor deste despacho (art. 841, §1º e 2° do CPC), bem como para se manifestar sobre a cotação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Serve como Carta/Mandado/Ofício. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível