Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800859-25.2022.8.10.0012.
REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS ALTOS DO CALHAU Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A REQUERIDO(A): JORGE ALBERTO AMORIM OLIVEIRA SENTENÇA:
Intimação - CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Nos autos consta pedido de execução e posterior pedido de desistência. Em razão do manifesto desinteresse do Exequente na execução, explícito no pedido de desistência, resta evidenciada a necessidade de extinção do processo e desbloqueio dos valores penhorados, ainda não transferidos para conta judicial (id 77808669). Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, III c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio da quantia de R$ 1.424,21 (um mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos). Sem condenação ao pagamento das custas processuais. Intimem-se. Em seguida, arquive-se. São Luís-MA, 07/10/2022. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo