Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2026, 09:25
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 08:50
Publicação
10/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001337-17.2014.8.10.0022.
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte
Requerida: ML CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 02/03/2026 Hora: 10:00. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 1ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025 Atenciosamente, VANESSA CRISTINA ABREU NUNES Diretor de Secretaria
Intimação - / 2ª Vara Cível de Açailândia Parte
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2026, 09:25
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 08:50
Publicação
10/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001337-17.2014.8.10.0022.
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Parte
Requerida: ML CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 1ª sala Processual de Videoconferência Data: 02/03/2026 Hora: 10:00. Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: 1ª sala Processual de Videoconferência https://allinks.me/centraldevideoconferencia_tjma (selecionar sala correspondente) USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234 Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp). Terça-feira, 02 de Dezembro de 2025 Atenciosamente, VANESSA CRISTINA ABREU NUNES Diretor de Secretaria
Intimação - / 2ª Vara Cível de Açailândia Parte
08/12/2025, 00:00
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
02/12/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 14:01
de Conciliação (designada)
02/12/2025, 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/09/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2025, 08:56
Mero expediente
03/06/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 13:48
Publicação
07/02/2023, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 Parte: ML CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S INTIMAÇÃO ID Num.81085357: DECISÃO Intimada a parte exequente, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão do processo, a parte exequente requereu a suspensão do feito. Eis o relevante. Passo a decidir. Nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, suspende-se a execução quando (i) não for localizada a parte executada ou (ii) bens penhoráveis. No caso dos autos, nota-se que a parte exequente, buscou por diversas vezes localizar bens livres e desembaraçados em nome da parte executada, para suportarem o pagamento da dívida exequenda, no entanto restou-se infrutíferas, o que subsume-se à parte final do referido inciso. A suspensão não pode subsistir por prazo indeterminado, motivo pelo qual, o próprio Código de Processo Civil estabeleceu limite temporal para tanto, fixando o prazo de 01 (um) ano, durante o qual também ficará suspensa a fluência do prazo prescricional (art. 921, §2º, CPC). Desta forma,
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0001337-17.2014.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte: Procuradoria do Banco do Brasil SA Advogado/Autoridade do(a) Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, §§1º e 2º, CPC), período no qual, também estará suspensa a fluência do prazo prescricional. Ao final desse prazo, sem que sejam localizados bens passíveis de penhora, os autos devem ser imediatamente arquivados (art. 921, §2º, do CPC). Fica advertida, desde logo, a parte exequente de que, decorrido o prazo ânuo de suspensão, retorna a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia, 23 de novembro de 2022. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
20/01/2023, 00:00
Decurso de Prazo
17/01/2023, 04:37
Decurso de Prazo
17/01/2023, 04:37
Documento (Certidão)
13/12/2022, 17:58
Decurso de Prazo
25/11/2022, 17:45
Execução frustrada
23/11/2022, 16:24
Publicação
23/11/2022, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 04:48
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 16:43
Documento (Certidão)
16/11/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte
Executada: ML CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID do documento: 79441061
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0001337-17.2014.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Indefiro o pedido de intimação pessoal da parte executada ML CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME para a indicação de localização de bem para a incidência de penhora, na medida em que não consta dos autos o endereço atualizado da parte executada, vinculada aos veículos identificados através do sistema RENAJUD. No ensejo, determino a intimação da parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 513 c/c 921, ambos do Código de Processo Civil). Intimem-se. Açailândia/MA, 31 de outubro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia
07/11/2022, 00:00
Outras Decisões
01/11/2022, 08:34
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 14:27
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 14:27
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 11:51
Publicação
04/10/2022, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A
Requerido: ML CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S INTIMAÇÃO DE DECISÃO ID do documento: 76662788 Intimada a se manifestar nos autos, a parte exequente pugnou pela realização de pesquisas junto ao CNIB (Central de Indisponibilidade de Bens) e SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), em nome dos executados. Em relação ao CNIB, é utilizado apenas nos processos de improbidade administrativa, o que não é o caso dos autos. Quanto à consulta ao SREI, referido sistema é privativo dos cartórios de registro de imóveis, podendo a parte exequente dirigir-se a qualquer um deles para obter as informações solicitadas. Diante disso,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO N.º 0001337-17.2014.8.10.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro os pedidos. Intime-se a parte exequente a promover os meios necessários para a continuidade do feito, sob pena de suspensão pela ausência de bens (artigo 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Cumpra-se. Açailândia, 21 de setembro de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
30/09/2022, 00:00
Outras Decisões
22/09/2022, 21:36
Decurso de Prazo
31/07/2022, 18:21
Decurso de Prazo
28/07/2022, 18:29
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 11:32
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 17:08
Publicação
16/07/2022, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte: ML CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID do documento: 65247938, fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) exequente(a), por seus respectivos advogados, para em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse. Açailândia, Terça-feira, 12 de Julho de 2022. ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria - 2ª Vara Cível
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0001337-17.2014.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
13/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
12/07/2022, 17:28
Decurso de Prazo
08/07/2022, 17:28
Decurso de Prazo
08/07/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 16:46
Publicação
06/07/2022, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte ré: ML CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LVIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas referente as diligências solicitadas – INFOJUD. Açailândia, Terça-feira, 28 de Junho de 2022 ANDREIA AMARAL RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435. Email: [email protected] Processo n.º 0001337-17.2014.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte
29/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/06/2022, 17:44
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 15:54
Publicação
16/05/2022, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte
Executada: ML CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado:MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº 0001337-17.2014.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Intime-se a parte exequente a recolher as custas referentes a cada diligência solicitada (SISBAJUD/INFOJUD), devendo o valor ser recolhido para cada parte pesquisada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme item 4.25, tabela IV, da Lei 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão). Caso recolhidas, defiro o pedido da parte exequente para que seja realizada penhora on-line, via SISBAJUD, sobre recursos da parte executada, depositados em instituições financeiras (artigos 835, inciso I; artigo 837, todos do Código de Processo Civil.). Havendo bloqueio de numerário, intime-se a parte em referência para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854 §3º, do Código de Processo Civil. Caso não lograda a penhora ou sendo esta insuficiente, proceda-se à pesquisa junto ao INFOJUD e intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse. Intimem-se. Açailândia, 22 de abril de 2022. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
13/05/2022, 00:00
Decurso de Prazo
18/03/2022, 00:48
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:21
Publicação
05/03/2022, 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2022, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte: ML CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Açailândia, 24 de fevereiro de 2022 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0001337-17.2014.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
25/02/2022, 00:00
Decurso de Prazo
18/02/2022, 10:21
Mandado (entregue ao destinatário)
14/12/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2021, 13:54
Documento (Mandado)
29/11/2021, 13:47
Decurso de Prazo
08/11/2021, 19:22
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 16:23
Publicação
25/10/2021, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2021, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte: ML CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros (2) Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral de Justiça. Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Açailândia, 21 de outubro de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0001337-17.2014.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a)
22/10/2021, 00:00
Decurso de Prazo
22/09/2021, 07:00
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
05/09/2021, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2021, 12:57
Documento (Mandado)
30/08/2021, 12:54
Publicação
24/08/2021, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001337-17.2014.8.10.0022.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte EXECUTADO ML CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, MOACIR NEVES DE OLIVEIRA FILHO, LORENA REGINA ARAUJO OLIVEIRA Advogado: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789-S DESPACHO Conforme requerimento do exequente, proceda-se a penhora e avaliação, no endereço dos executados, dos bens listados pelo sistema RENAJUD (fl. 242 - processo físico). Caso encontrados os bens, devem os executados permanecer como depositárias de cada um deles. Também promova-se a intimação dos executados para, em dez dias, se manifestar sobre a penhora e avaliação. Não encontrados os bens,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Açailândia/MA, 6 de agosto de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia
23/08/2021, 00:00
Mero expediente
06/08/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 14:40
Decurso de Prazo
06/02/2021, 21:17
Decurso de Prazo
06/02/2021, 21:17
Decurso de Prazo
06/02/2021, 17:56
Decurso de Prazo
06/02/2021, 17:56
Publicação
28/01/2021, 19:16
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 10:31
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/01/2021, 10:58
Retificação de Classe Processual
18/01/2021, 10:57
Retificação de Classe Processual
18/01/2021, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2021, 03:12
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2021, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001337-17.2014.8.10.0022.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte: ML CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, MOACIR NEVES DE OLIVEIRA FILHO, LORENA REGINA ARAUJO OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO COELHO LARA - PA8789 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Açailandia, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021 Josivan Silva Campista Auxiliar Judiciário - 2ª Vara Cível (Assinado digitalmente)
Intimação - Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)