Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802188-81.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO - MA24234, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 ESPÓLIO DE: G. P. DE AQUINO - ME
EXECUTADO: GEORGE PUCA DE AQUINO DECISAO Requereu a exequente consulta ao sistema SERP-JUD, para que sejam localizados bens em nome da executada (ID 175496175).
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro, contudo, a consulta pretendida, uma vez que este juízo não possui, até o momento, acesso operacional à referida ferramenta para a realização de pesquisas diretas. Ressalte-se que a parte exequente foi regularmente intimada para promover o regular andamento da execução, tendo, entretanto, se limitado a requerer providência cuja implementação é, por ora, indisponível neste juízo, sem indicação de medida útil, concreta e efetiva ao prosseguimento do feito. Assim, diante da ausência de efetividade do requerimento formulado pela credora e inexistindo, no momento, providências executivas viáveis a serem adotadas, determino a suspensão do processo. Ressalto que, durante o prazo de suspensão, a parte exequente poderá requerer o prosseguimento do feito caso localize bens passíveis de penhora em nome do executado. Intimem-se. São Luís–MA, data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues