Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000750-32.2014.8.10.0139.
EXEQUENTE: OLINDA EULINA SANTANA ARAUJO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILLA MELO MENDONCA - MA12580, LIGIA CRISTINA CARVALHO FORTES - MA8519, THIAGO HELLMANN FORTES - MA10.606
EXECUTADO: URUGUACY MATOS SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO - MA5247-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DESPACHO
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença. I - Intime-se a parte Executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, CPC. II - Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo quinzenal para a parte executada apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme o artigo 525 do CPC. III - Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o Exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Na hipótese dos prazos de pagamento e impugnação transcorrerem in albis, fica desde já, deferida a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deverá proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do Executado até o limite do valor da execução. V - Tornados indisponíveis os ativos financeiros do Executado, intimem-no na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854, CPC. VI - Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução. Cumpra-se. Vargem Grande(MA), data assinalada pelo sistema. Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande