Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002695-35.2016.8.10.0058.
Requerente: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUCIA ANTINOLFI - RS25812-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189-A
Requerido: ROGERIO P MONTENEGRO - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição pela qual o Banco Bradesco S/A requer a expedição de ofício à Companhia de Energia Elétrica Equatorial para obtenção do endereço atualizado do executado Rogerio P Montenegro - Me (CNPJ 07.072.181/0001-00). O pedido não merece acolhimento. A localização do endereço do executado é ônus que incumbe ao próprio exequente, a quem cabe empregar os meios disponíveis para tanto antes de recorrer ao auxílio do juízo. Não há nos autos demonstração de que a parte tenha esgotado as ferramentas de pesquisa patrimonial e cadastral acessíveis na via administrativa ou a outras bases de dados públicas que poderiam fornecer a informação desejada sem necessidade de movimentação do aparato judicial. Ademais, o pedido de ofício a concessionária de energia elétrica para fins de pesquisa de endereço não encontra respaldo legal expresso.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício à Equatorial Energia. Intime-se o exequente para que, no prazo de quinze dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 921, §1°, do Código de Processo Civil. DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís/MA