Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Banco Itau BMG Consignado S.A Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior - OAB PI2338-A
Embargado: Dulcirene Lima Pinheiro Advogado: Francinete de Melo Rodrigues - OAB MA13356-A Relatora: Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo art. 1.022 do NCPC. 2 In casu, verifica-se a ocorrência de erro material e nessa direção, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para sanar o erro material no julgamento do recurso de apelação, devendo a decisão fustigada ser corrigida nos seguintes termos: “(...)
Acórdão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 19 de novembro de 2024 às 15h00min e término em 26 de novembro de 2024 às 14h59min. Embargos de Declaração na Apelação Cível n.º 0801517-57.2022.8.10.0074
Trata-se de Apelação Cível interposta por DULCIRENE LIMA PINHEIRO, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jardim, nos autos da Ação Anulatória de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada contra o Banco Itau BMG Consignado S.A. (...)” 3. Embargos de declaração acolhidos ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0801517-57.2022.8.10.0074, em que figuram as partes acima identificadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e ACOLHER os embargos de declaração opostos, nos termos do voto da relatora. Votaram os Juízes, em Substituição no Segundo Grau, Edimar Fernando Mendonça de Sousa, Rosaria de Fátima Almeida Duarte e a Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro (Relatora). Sessão Virtual da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 19 de novembro de 2024 às 15h00min e término em 26 de novembro de 2024 às 14h59min. Desembargadora Maria Do Socorro Mendonça Carneiro Relatora