Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LOCMED HOSPITALAR LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A
REU: LIFE CARE CENTER SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA SENTENÇA LOCMED HOSPITALAR LTDA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação em face de LIFE CARE CENTER SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 79132887). À parte Requerida foi expedido o Mandado de Citação de ID 75811541. DECIDO. Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC). Sem custas. Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação. Determino a expedição de ofício, em caráter de urgência, à Central de Mandados, para recolhimento imediato do Mandado de Citação de ID 75811541, SEM CUMPRIMENTO. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. SERVE COMO OFÍCIO. Publique-se e cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS Processo nº 0830342-36.2022.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40)