Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 214,50
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE
CNPJ
Autor
DULCILENE BARROS OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA
OAB/MA 8545·CPF·Representa: Autor
MARILIA MENDES FERREIRA
OAB/MA 17336·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/04/2022, 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/03/2022 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
22/04/2022, 11:09
Processo Desarquivado
22/04/2022, 11:08
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 25/03/2022 23:59.
01/04/2022, 19:29
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 25/03/2022 23:59.
01/04/2022, 19:29
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 25/03/2022 23:59.
01/04/2022, 19:27
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 25/03/2022 23:59.
01/04/2022, 19:27
Arquivado Definitivamente
28/03/2022, 14:12
Publicado Intimação em 11/03/2022.
17/03/2022, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
17/03/2022, 03:33
Juntada de Certidão
15/03/2022, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: DULCILENE BARROS OLIVEIRA SENTENÇA: " O caso presente trata de hipótese de execução por título executivo extrajudici
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800198-55.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a)