Cumprimento de sentençaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/10/2020
Valor da Causa
R$ 11.021,30
Órgão julgador
11ª Vara Cível de São Luís
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 13/05/2026.
13/05/2026, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 01:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2026, 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2026, 11:00
Conclusos para decisão
17/04/2026, 14:04
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
16/04/2026, 22:04
Publicado Intimação em 14/04/2026.
16/04/2026, 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 15:33
Ato ordinatório praticado
10/04/2026, 08:46
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 18:09
Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
14/03/2026, 00:06
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 11:09
Documentos
Decisão
•07/05/2026, 11:00
Ato Ordinatório
•10/04/2026, 08:46
Juntada de Petição de petição
17/04/2026, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
16/04/2026, 22:04
Publicado Intimação em 14/04/2026.
16/04/2026, 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 15:33
Ato ordinatório praticado
10/04/2026, 08:46
Juntada de Petição de petição
20/03/2026, 18:09
Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
14/03/2026, 00:06
Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 11:09
Ato ordinatório praticado
11/03/2026, 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/03/2026, 19:57
Juntada de termo
04/03/2026, 15:31
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:04
Juntada de termo
29/01/2026, 16:39
Publicado Intimação em 21/01/2026.
22/01/2026, 01:11
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 01:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 14:42
Decorrido prazo de PRISCYLA NAYARA MOREIRA CONCEICAO em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 01:04
Publicado Intimação em 17/11/2025.
17/11/2025, 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025
16/11/2025, 23:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2025, 07:50
Conclusos para decisão
22/10/2025, 10:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 01:06
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 00:12
Publicado Intimação em 10/10/2025.
10/10/2025, 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 19:26
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2025, 22:29
Conclusos para despacho
02/10/2025, 10:23
Expedição de informações pessoalmente.
01/10/2025, 12:23
Decorrido prazo de PRISCYLA NAYARA MOREIRA CONCEICAO em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 00:10
Juntada de petição
29/09/2025, 13:28
Juntada de petição
29/09/2025, 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 01:16
Juntada de petição
09/09/2025, 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 00:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
05/09/2025, 00:07
Juntada de petição
04/09/2025, 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2025, 17:12
Conclusos para despacho
15/08/2025, 17:48
Juntada de petição
14/08/2025, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
14/08/2025, 01:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
14/08/2025, 01:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 16:58
Ato ordinatório praticado
08/08/2025, 16:31
Juntada de termo
05/08/2025, 12:27
Juntada de petição
02/07/2025, 19:33
Juntada de petição
26/06/2025, 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
18/06/2025, 01:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
18/06/2025, 01:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 12:42
Juntada de termo
12/06/2025, 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/06/2025, 08:54
Conclusos para despacho
22/04/2025, 08:57
Juntada de petição
07/04/2025, 14:32
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/04/2025 23:59.
06/04/2025, 00:08
Publicado Intimação em 27/03/2025.
05/04/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
05/04/2025, 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 07:01
Ato ordinatório praticado
25/03/2025, 05:24
Juntada de Certidão
25/03/2025, 05:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/02/2025 23:59.
16/03/2025, 00:16
Expedição de informações pessoalmente.
01/12/2024, 10:23
Juntada de petição
19/11/2024, 10:30
Publicado Intimação em 18/11/2024.
18/11/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
17/11/2024, 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 13:09
Juntada de Certidão
13/11/2024, 13:09
Juntada de Edital
13/11/2024, 09:33
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2024, 16:58
Conclusos para despacho
08/10/2024, 12:44
Juntada de Certidão
05/10/2024, 05:03
Juntada de petição
30/09/2024, 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/09/2024, 09:48
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2024, 18:27
Conclusos para despacho
09/09/2024, 11:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 21/08/2024 23:59.
22/08/2024, 05:22
Juntada de petição
21/08/2024, 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
14/08/2024, 11:49
Publicado Intimação em 14/08/2024.
14/08/2024, 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 13:18
Ato ordinatório praticado
12/08/2024, 11:37
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/07/2024 23:59.
27/07/2024, 18:32
Juntada de petição
15/07/2024, 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 01:00
Publicado Intimação em 04/07/2024.
04/07/2024, 01:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 17:58
Juntada de Certidão
01/07/2024, 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/07/2024, 17:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
01/07/2024, 17:41
Transitado em Julgado em 13/06/2024
01/07/2024, 17:39
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 01:10
Publicado Intimação em 02/05/2024.
03/05/2024, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
03/05/2024, 00:37
Juntada de petição
30/04/2024, 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
30/04/2024, 12:40
Julgado procedente o pedido
29/04/2024, 15:27
Conclusos para decisão
18/04/2024, 15:59
Juntada de petição
16/04/2024, 15:08
Publicado Intimação em 01/04/2024.
02/04/2024, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
02/04/2024, 03:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 21:51
Juntada de ato ordinatório
25/03/2024, 14:47
Juntada de contestação
22/03/2024, 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/02/2024, 14:49
Juntada de Certidão
26/02/2024, 14:46
Juntada de Certidão
22/02/2024, 20:14
Decorrido prazo de CLICIA GONCALVES PEREIRA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 02:22
Decorrido prazo de GUILHERMINA ROSA MACHADO em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 02:22
Publicado Citação em 02/10/2023.
02/10/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
01/10/2023, 22:41
Juntada de Certidão
28/09/2023, 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 14:47
Juntada de Edital
25/09/2023, 11:20
Proferido despacho de mero expediente
14/09/2023, 16:59
Conclusos para despacho
30/08/2023, 10:03
Juntada de petição
28/08/2023, 11:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
18/08/2023, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
18/08/2023, 01:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 13:57
Juntada de Certidão
16/08/2023, 12:44
Juntada de termo
03/07/2023, 12:06
Juntada de termo
30/06/2023, 17:54
Juntada de Certidão
19/05/2023, 10:58
Juntada de Certidão
19/05/2023, 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/05/2023, 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/05/2023, 08:15
Juntada de Mandado
10/05/2023, 16:59
Juntada de Mandado
10/05/2023, 16:58
Juntada de Certidão
05/05/2023, 15:25
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/02/2023 23:59.
18/04/2023, 14:53
Publicado Intimação em 30/01/2023.
14/04/2023, 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
14/04/2023, 15:27
Juntada de petição
09/02/2023, 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 18:00
Juntada de Certidão
25/01/2023, 11:25
Juntada de Certidão
18/01/2023, 10:25
Juntada de termo
01/12/2022, 17:29
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/08/2022 23:59.
02/09/2022, 22:48
Juntada de Certidão
23/08/2022, 14:25
Juntada de petição
20/08/2022, 13:55
Juntada de petição
20/08/2022, 13:53
Publicado Intimação em 08/08/2022.
08/08/2022, 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
06/08/2022, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833978-78.2020.8.10.0001.
AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB MA6100-A
REU: GUILHERMINA ROSA MACHADO, CLICIA GONCALVES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões dos oficiais de justiça (ID nº 69162886 - 69162877), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022. JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 14:14
Juntada de Certidão
04/08/2022, 14:13
Decorrido prazo de CLICIA GONCALVES PEREIRA em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:59
Decorrido prazo de GUILHERMINA ROSA MACHADO em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:58
Decorrido prazo de GUILHERMINA ROSA MACHADO em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:02
Decorrido prazo de CLICIA GONCALVES PEREIRA em 06/07/2022 23:59.
22/07/2022, 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/06/2022, 22:11
Juntada de diligência
13/06/2022, 22:11
Juntada de diligência
13/06/2022, 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/06/2022, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0833978-78.2020.8.10.0001.
AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A
REU: GUILHERMINA ROSA MACHADO, CLICIA GONCALVES PEREIRA DESPACHO 1. Considerando que restou frustradas as citações dos requeridos por carta com aviso de recebimento,
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL defiro pedido retro. 2. Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam a improvável obtenção de autocomposição, posto que em inúmeras ações dessa natureza que tramitam nesta Unidade Jurisdicional não se obteve composição amigável e, que, em consulta as datas disponíveis para marcação de audiência de conciliação e/ou mediação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís demonstram serem muito distante; e, com a finalidade de evitar a paralisação do feito por um longo período; com base no princípio constitucional da razoável duração do processo e visando a rápida solução do litígio, dispenso, por ora, a audiência preliminar de conciliação e mediação estipulada pelo artigo 334 do CPC/2015, ressalvada, todavia, sua realização a posteriori, em caso de solicitação expressa das partes envolvidas. 3. Desse modo, CITEM-SE AS REQUERIDAS, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze), sob pena de presunção de veracidade dos fatos declinados na petição inicial. Com a contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias alegadas no art. 337 do CPC/2015, ou ainda, anexados documentos, OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC/2015. Em caso de revelia, certifique-se, em seguida conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). 4. Caso a citação seja infrutífera por insuficiência de endereço, deverá o autor diligenciar para fins de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado. Desse modo, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC. Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados nesta decisão. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXTINÇÃO). 5. Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita. Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC. Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados neste despacho inicial. 6. Com ou sem apresentação de réplica, intimem-se as partes, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo. Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA). Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO). 7. INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono, via Diário da Justiça, para conhecimento desta. Uma via desta decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO a ser cumprido por Oficial de Justiça. São Luís (MA), 17 de maio de 2022. RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível
27/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 08:11
Expedição de Mandado.
26/05/2022, 08:11
Expedição de Mandado.
26/05/2022, 08:11
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2022, 10:00
Juntada de petição
06/05/2022, 10:13
Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 13:44
Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 13:44
Conclusos para despacho
28/04/2022, 09:41
Publicado Intimação em 18/04/2022.
18/04/2022, 04:00
Juntada de petição
14/04/2022, 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
13/04/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0833978-78.2020.8.10.0001.
AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A, JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA - MA21068
REU: GUILHERMINA ROSA MACHADO, CLICIA GONCALVES PEREIRA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Quando há indicação de “não procurado” significa que o destinatário fica em localidade onde a agência postal não faz entregas, ficando o objeto disponível em Agência de Correios mais próxima e o destinatário não o retira durante o período de guarda, razão pela qual merece indeferimento de plano do pedido id 62154445. Com efeito, a parte ré não foi citada, haja vista a insuficiência de endereço, cujo ônus pertence exclusivamente a parte autora. Sendo assim,
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte requerente para dar andamento no feito, indicando o endereço da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil/2015. Intime-se. São Luís, data do sistema. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível
12/04/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 11:48
Proferido despacho de mero expediente
05/04/2022, 11:05
Conclusos para despacho
31/03/2022, 14:29
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 16/03/2022 23:59.
24/03/2022, 11:18
Juntada de petição
07/03/2022, 16:59
Publicado Intimação em 25/02/2022.
05/03/2022, 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
05/03/2022, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0833978-78.2020.8.10.0001.
AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A, JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA - MA21068 ESPÓLIO DE: GUILHERMINA ROSA MACHADO
REU: CLICIA GONCALVES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e,
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 13:42
Juntada de Certidão
23/02/2022, 10:15
Decorrido prazo de CLICIA GONCALVES PEREIRA em 21/01/2022 23:59.
16/02/2022, 17:01
Juntada de termo
26/11/2021, 08:52
Juntada de termo
26/11/2021, 08:48
Juntada de Certidão
13/10/2021, 13:15
Juntada de Certidão
13/10/2021, 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/09/2021, 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/09/2021, 12:05
Juntada de mandado
27/09/2021, 14:37
Juntada de Mandado
27/09/2021, 14:35
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 31/08/2021 23:59.
01/09/2021, 15:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
24/08/2021, 17:32
Publicado Intimação em 17/08/2021.
17/08/2021, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
17/08/2021, 05:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2021, 06:54
Juntada de Certidão
06/08/2021, 09:12
Juntada de petição
03/08/2021, 15:06
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 11:48
Conclusos para decisão
06/07/2021, 09:17
Juntada de Certidão
05/07/2021, 14:39
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 12/05/2021 23:59:59.
13/05/2021, 11:47
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 12/05/2021 23:59:59.