Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: MARIA LUCIA COSTA LIMA DE SOUSA e outros (4) ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FABRICIO AVILLA SOUSA SAMPAIO - MA21415, ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA - MA16319, WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FABRICIO AVILLA SOUSA SAMPAIO - MA21415, ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA - MA16319, WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FABRICIO AVILLA SOUSA SAMPAIO - MA21415, WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179, ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA - MA16319 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA - MA16319, FABRICIO AVILLA SOUSA SAMPAIO - MA21415, WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179 Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: FABRICIO AVILLA SOUSA SAMPAIO - MA21415, WELLYVALDO DE ALMEIDA LIMA - PI13179, ISADORA LUIZA SARAIVA LINHARES TEIXEIRA - MA16319 PARTE
REQUERIDA: MUNICIPIO DE POCAO DE PEDRAS ADVOGADO: SENTENÇA A parte Autora requereu a desistência do prosseguimento do feito. O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade de consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”1. Na precisa lição de ELPÍDIO DONIZETE2, litteris: Com a desistência da ação, o autor, momentaneamente, abdica do direito subjetivo de invocar a jurisdição para compor o litígio deduzido no processo. Não significa, evidentemente, renúncia a o direito material controvertido (pretensão material), mas tão somente ao direito de ver composto o litígio naquele processo, que se extingue em razão da desistência. Nada impede que posteriormente ajuíze a mesma demanda. [...] A desistência da ação só produz efeitos depois de homologada pelo juiz (art. 158, parágrafo único). Por meio da sentença, o juiz homologa a desistência e declara extinto o processo. Ademais, o art. 485, § 5o, do Código de Processo Civil dispõe que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Sublinho que no presente caso não se aplica o disposto no § 4o do citado artigo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº:0803646-77.2021.8.10.0039 PARTE
Ante o exposto, e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8 1 DIDIER Jr., Fredie. Curso de direito processual civil – teoria geral do processo e processo de conhecimento. Vol. I. Salvador: juspodivm, 2008, p. 533. 2 DONIZETE, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. 7ª Ed. Rio de Janeiro: 2007, pags. 186/187.