Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0858774-07.2018.8.10.0001.
Autor: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, SABRYNNA BRITO ALVES - MA17138
Réu: FCA COMERCIO LTDA - EPP e outros DESPACHO Em ID 175786972, o exequente requereu o bloqueio via SISBAJUD, referenciando valores apurados em documento anterior, sem apresentar memória de cálculo atualizada à data do requerimento. Portanto,
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, com discriminação do principal, juros, correção monetária, honorários e custas, indicando expressamente o valor total que pretende penhorar. Cumprida a diligência, defiro o bloqueio eletrônico via SISBAJUD sobre os ativos financeiros dos executados FCA COMÉRCIO LTDA - EPP (CNPJ 11.672.453/0001-80) e RAIMUNDO RODRIGUES MOURÃO (CPF 790.500.002-82), pelo valor a ser indicado na memória de cálculo, nos termos dos arts. 797 e 854 do CPC. Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se os executados para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que os valores tornados indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Após, voltem conclusos. GLADISTON LUIS NASCIMENTO CUTRIM Juiz de Direito Documento assinado digitalmente