Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842733-96.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA CORREA - SP214946 ESPÓLIO DE: BANCO GMAC S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, CIENTIFICO as partes da expedição do alvará de ID 79536681, conforme determinado no despacho ID 74388688 e, oportunamente, INTIMO especialmente a parte credora EUZAMAR PEREIRA DA SILVA, por seu advogado, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do recebimento dos valores. São Luís, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
07/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842733-96.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA CORREA - SP214946 ESPÓLIO DE: BANCO GMAC S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, CIENTIFICO as partes da expedição do alvará de ID 79536681, conforme determinado no despacho ID 74388688 e, oportunamente, INTIMO especialmente a parte credora EUZAMAR PEREIRA DA SILVA, por seu advogado, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do recebimento dos valores. São Luís, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842733-96.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA CORREA - SP214946 ESPÓLIO DE: BANCO GMAC S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, CIENTIFICO as partes da expedição do alvará de ID 79536681, conforme determinado no despacho ID 74388688 e, oportunamente, INTIMO especialmente a parte credora EUZAMAR PEREIRA DA SILVA, por seu advogado, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do recebimento dos valores. São Luís, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
07/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842733-96.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA CORREA - SP214946 ESPÓLIO DE: BANCO GMAC S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, CIENTIFICO as partes da expedição do alvará de ID 79536681, conforme determinado no despacho ID 74388688 e, oportunamente, INTIMO especialmente a parte credora EUZAMAR PEREIRA DA SILVA, por seu advogado, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do recebimento dos valores. São Luís, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
07/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
03/11/2022, 17:55
Documento (Certidão)
01/11/2022, 10:46
Publicação
16/09/2022, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842733-96.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA CORREA - SP214946 ESPÓLIO DE: BANCO GMAC S.A. Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Por meio da petição de ID. 68070067 a parte requerente, na pessoa de seu advogado, formulara pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando autorização para levantamento do valor depositado nos autos a título. Inexistindo óbice quanto ao levantamento da quantia em questão
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nos autos. Expeça-se alvará eletrônico, via SISCONJUD, para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível, e seus acréscimos legais, para conta indicada abaixo: Titularidade: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA CPF n. 257.150.113-53 Banco-104 – Caixa Econômica do Brasil Agência: 1307 – Operação: 013 Conta: 00002077-3 Valor: R$ 15.049,81 (quinze mil quarenta e nove reais e oitenta e um centavos) Juntado nos autos a comprovação da expedição do alvará eletrônico, dê-se ciência do referido documentos às partes. Cumprindo-se as determinações acima e nada mais constando requerido, revisem-se os autos e inexistindo pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA,data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível
07/09/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
31/08/2022, 14:58
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 13:41
Decurso de Prazo
08/07/2022, 10:04
Publicação
04/06/2022, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2022, 08:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842733-96.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA CORREA - SP214946 ESPÓLIO DE: BANCO GMAC S.A. Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente EUZAMAR PEREIRA DA SILVA para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos (Comprovante de Pagamento) juntados aos autos pela parte executada, no ID 60902567. São Luís, 21 de Maio de 2022. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/05/2022, 14:36
Documento (Certidão)
21/05/2022, 14:33
Evolução da Classe Processual
21/05/2022, 14:29
Decurso de Prazo
22/03/2022, 19:54
Publicação
28/02/2022, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842733-96.2017.8.10.0001.
AUTOR: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PRISCILA CORREA - SP214946
REU: BANCO GMAC S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A, HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente EUZAMAR PEREIRA DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. São Luís, Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022. KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
16/02/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO GM S/A. NOVA DENOMINAÇÃO DE BANCO GMAC S/A. Advogados: Dr. Humberto Graziano Valverde (OAB/MA 13.908) e outros APELADA: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogada: Dra. Ayme Garcia Oliveira (OAB/SP 401.568-A) RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - Nos contratos de empréstimo bancário é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a abusividade no caso concreto, de sorte a colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - Nos termos definidos pelo Egrégio STJ no julgamento do REsp n. 1.639.320/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, a estipulação de seguro prestamista (ou de proteção financeira), em contratos bancários, deve garantir ao consumidor, além da opção de contratar ou não o seguro, a possibilidade de escolher a instituição com a qual contratar, sob pena de configurar venda casada, prática abusiva nos termos do art. 39, inc. I, do CDC. III - Sendo cada parte vencedor e vencido, deve ser aplicada a sucumbência recíproca. A C Ó R D Ã O
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 02 a 09 de dezembro de 2021. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0842733-96.2017.8.10.0001 - SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0842733-96.2017.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Marco Antonio Guerreiro. São Luís, 02 a 09 de dezembro de 2021. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator
14/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO GM S/A. NOVA DENOMINAÇÃO DE BANCO GMAC S/A. Advogados: Dr. Humberto Graziano Valverde (OAB/MA 13.908) e outros APELADA: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogada: Dr. AYME GARCIA OLIVEIRA (OAB/SP 401.568-A) RELATOR: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, tais como: interesse, legitimidade, tempestividade e preparo. Assim, conheço do apelo e o
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0842733-96.2017.8.10.0001 recebo no efeito suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC1. A primeira vista, não vislumbro a hipótese de julgamento monocrático previsto no art. 932 do CPC, razão pela qual encaminho os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para, querendo, intervir no feito, conforme determinam o art. 178 c/c art. 932, VII, do CPC2. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. 2rt. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso; Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. Art. 932. Incumbe ao relator: (...) VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;
23/08/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/08/2021, 20:16
Documento (Certidão)
06/08/2021, 11:52
Documento (Certidão)
30/07/2021, 18:00
Decurso de Prazo
11/07/2021, 07:32
Publicação
17/06/2021, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0842733-96.2017.8.10.0001.
AUTOR: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: PRISCILA CORREA - SP214946
REU: BANCO GMAC S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908-A, MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada EUZAMAR PEREIRA DA SILVA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís, Segunda-feira, 31 de Maio de 2021. RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula: 103614.
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/06/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:48
Petição (Petição (outras))
03/06/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 11:41
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 11:26
Decurso de Prazo
22/05/2021, 05:16
Decurso de Prazo
22/05/2021, 05:16
Decurso de Prazo
22/05/2021, 05:16
Petição (Apelação)
17/05/2021, 21:11
Petição (Petição (outras))
02/05/2021, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 03:49
Publicação
30/04/2021, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842733-96.2017.8.10.0001.
AUTOR: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LUCIANA RUFINO DEL CIELLO - SP254656
REU: BANCO GMAC S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908, MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Isto posto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar o requerido a ressarcir a requerente a quantia de R$ 4.183,78 (quatro mil, cento e oitenta e três reais e setenta e oito reais), referente à cobrança de Seguro Auto Chevrolet, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela adotada pela Justiça Estadual do Maranhão desde a data da celebração do contrato. Julgo improcedente quanto aos demais pleitos. Tendo em vista a ocorrência da sucumbência recíproca, é aplicável ao caso o disposto no art. 86 do CPC/2015, devendo cada parte arcar com 50% das custas processuais e dos honorários do patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I. São Luís/MA, 20 de abril de 2021. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842733-96.2017.8.10.0001.
AUTOR: EUZAMAR PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LUCIANA RUFINO DEL CIELLO - SP254656
REU: BANCO GMAC S.A. Advogados/Autoridades do(a)
REU: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908, MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Isto posto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar o requerido a ressarcir a requerente a quantia de R$ 4.183,78 (quatro mil, cento e oitenta e três reais e setenta e oito reais), referente à cobrança de Seguro Auto Chevrolet, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela adotada pela Justiça Estadual do Maranhão desde a data da celebração do contrato. Julgo improcedente quanto aos demais pleitos. Tendo em vista a ocorrência da sucumbência recíproca, é aplicável ao caso o disposto no art. 86 do CPC/2015, devendo cada parte arcar com 50% das custas processuais e dos honorários do patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I. São Luís/MA, 20 de abril de 2021. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/04/2021, 00:00
Procedência em Parte
25/04/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2020, 09:55
Conclusão (para julgamento)
13/04/2020, 21:03
Documento (Certidão)
13/04/2020, 21:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 09:25
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 09:23
Documento (Certidão)
21/01/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 10:56
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 14:50
Decurso de Prazo
17/05/2018, 01:33
Documento (Outros documentos)
24/04/2018, 11:14
Petição (Contestação)
20/03/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 09:59
Documento (Outros documentos)
20/02/2018, 08:20
Publicação
20/02/2018, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2018, 00:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))