Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR CASTRO NOGUEIRA JUNIOR Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE ALMEIDA PIRES - MA18103-A, EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - MG123477-A, PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN - MA14399-A
Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REU: CAROLINE BARROS GONDINHO - MA19409, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, NARA COSTA DA SILVA - MA16813-A INTIMAÇÃO do(s) Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE ALMEIDA PIRES - MA18103-A, EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - MG123477-A, PEDRO VINICIUS VIEIRA BECKMAN - MA14399-A, Advogados do(a)
REU: CAROLINE BARROS GONDINHO - MA19409, LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, NARA COSTA DA SILVA - MA16813-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir:
Intimação - COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0804355-56.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) , Advogados do(a) Vistos, etc… O feito retornou da Turma Recursal sendo as partes intimadas em 18/10/2023 para requererem o que entenderem de direito – ID 104129385. A parte requerida em 23/10/2023 peticionou requerendo o cumprimento de sentença em relação a multa por litigância de má-fé no percentual de 10%, sendo o valor da cifra no importe de R$ 795,10 (setecentos e noventa e cinco reais e dez centavos) – ID 104569270. Autos conclusos. Registro que o deferimento da gratuidade da justiça não isenta a parte do pagamento da multa por litigância de má – fé, nos termos do artigo 98, § 4º do CPC,o que é o caso dos autos, senão vejamos. “Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. … § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.” Por tais razões, nos termos do artigo 523 do CPC, determino a intimação da parte autora para no prazo de quinze dias pagar o valor de R$ 795,10 (setecentos e noventa e cinco reais e dez centavos) – ID 104569270, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos da lei, sendo que não havendo o pagamento no prazo referido, será de logo expedido mandado de penhora e avaliação com os atos de expropriação devidos. Em tempo, registro que transcorrido o prazo do pagamento acima sem a quitação do débito, inicia-se o prazo de quinze dias para o executado apresentar sua manifestação defensiva. Transcorridos os prazos acima, certifiquem-se nos autos, com ou sem manifestação, com os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024. CELSO SERAFIM JÚNIOR. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim / MA. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19120212062676500000024701219 PETIÇÃO INICIAL Documento Diverso 19120212063288200000024701222 PROCURAÇÃO Documento Diverso 19120212063899900000024701223 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 19120212064512200000024701225 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 19120212065119600000024701226 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - CNH Documento de identificação 19120212065724200000024701657 ACESSO CONTA SERASA Documento Diverso 19120212070329800000024701659 DADOS DO AUTOR JUNTO AO SERASA Documento Diverso 19120212070935000000024701660 COMPROVANTE DE NEGATIVAÇÃO SERASA Documento Diverso 19120212071542000000024701661 Decisão Decisão 20010910524874700000025446724 Intimação Intimação 20012210041941400000025769367 Intimação Intimação 20010910524874700000025446724 Intimação Intimação 20010910524874700000025446724 Intimação Intimação 20010910524874700000025446724 Ofício Ofício 20012210145478500000025770262 Intimação Intimação 20012210145478500000025770262 Ofício Ofício 20012210210350800000025770748 Intimação Intimação 20012210210350800000025770748 CIENTE DA INTIMAÇÃO Petição 20012714531394800000025913599 Petição Petição 20020511261913500000026234868 JOSE DE RIBAMAR CASTRO NOGUEIRA JUNIOR PET Petição 20020511262030200000026234878 JOSE DE RIBAMAR CASTRO NOGUEIRA JUNIOR - EVIDENCIA Documento Diverso 20020511262034600000026234880 Petição Petição 20021010254649500000026375865 Jose De Ribamar Castro Nogueira Junior PT Documento Diverso 20021010254659500000026375868 JOSE DE RIBAMAR CASTRO NOGUEIRA JUNIOR - EVIDENCIA Documento Diverso 20021010254664500000026375870 Diligência Diligência 20030222551205500000027060398 Certidão Certidão 20031711125803100000027622362 0804355562019 (9) Certidão 20031711125823000000027628225 Certidão Certidão 20031711234689800000027628734 0804355562019 (9).pdf1 Certidão 20031711234727900000027629416 Despacho Despacho 21051410573355200000042777027 Intimação Intimação 21051410573355200000042777027 CIENTE DA AUDIÊNCIA Petição 21051821375251500000043031208 HABILITAÇÃO EM PROCESSO Petição 21052117225050200000043239327 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU CEMAR CARTAS PREP - 05 2021 Documento Diverso 21052117225117100000043239330 Carta de Preposição - Audiências Virtuais Documento Diverso 21052117225167600000043239331 Petição Petição 21052519455067100000043415849 Petição de audiência virtual e pedido de envio de link Petição 21052611214856500000043448240 Contestação Contestação 21052621155148000000043496760 CONTESTAÇÃO - JOSE DE RIBAMAR CASTRO NOGUEIRA JUNIOR - cnr, negativação devida Petição 21052621155155100000043496761 EVIDÊNCIAS NEGATIVAÇÃO DEVIDA JOSE DE RIBAMAR CASTRO NOGUEIRA JUNIOR Documento Diverso 21052621155161500000043496765 RÉPLICA A CONTESTAÇÃO Petição 21052809292235600000043584332 RÉPLICA A CONTESTAÇÃO Documento Diverso 21052809292256900000043584334 CONSUMO NÃO FATURADO E TOI Documento Diverso 21052809292324500000043585428 SETENÇA 2ª VARA_NULIDADE DO DÉBITO R$ 4.957,09 Documento Diverso 21052809292352700000043585433 Petição Petição 21052809542043600000043589100 RETIRADA SERASA NOVEMBRO DE 2019 Documento Diverso 21052809542151300000043589115 Petição Petição 21052810335909000000043592688 Ata da Audiência Ata da Audiência 21052816554985000000043631959 Sentença Sentença 21061809271875900000044567897 Intimação Intimação 21061809271875900000044567897 RECURSO INOMINADO Petição 21072400000208100000046503920 RECURSO INOMINADO Documento Diverso 21072400000214800000046503921 Certidão Certidão 22110514070776400000074590081 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110514085268900000074590082 Intimação Intimação 22110514085268900000074590082 Contrarrazões Contrarrazões 22112119515589200000075624623 JOSE DE RIBAMAR CASTRO NOGUEIRA JUNIOR - contrarrazões ao RI Petição 22112119515596100000075624627 ATA ATOS PROC SUBS SETEMBRO GALV PROCU EQUATORIAL CARTAS PREP - SETEMBRO- 2022 Documento Diverso 22112119515603300000075624640 Termo Termo 23011517131041000000078052751 Decisão Decisão 23033019045745200000083133116 Termo Termo 23041917134045000000084323363 Despacho Despacho 23042616055500000000096918402 Certidão Certidão 23042815070900000000096918403 Despacho Despacho 23052915142200000000096918404 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23053108215400000000096918405 Certidão Certidão 23053108245000000000096918406 Certidão Certidão 23053108275000000000096918407 Petição Petição 23060812232800000000096918408 1.ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU EQUATORIAL CARTAS PREP- MAIO - 2023 Documento Diverso 23060812232800000000096918409 Certidão Certidão 23082817253600000000096918410 Despacho Despacho 23082918404600000000096918411 Intimação Intimação 23083011441500000000096918412 Certidão Certidão 23083011445900000000096918413 Certidão Certidão 23083011472000000000096918414 Acórdão Acórdão 23091215074300000000096918415 Voto Voto 23091215074300000000096918416 Relatório Relatório 23091215074300000000096918417 Ementa Ementa 23091215074300000000096918418 Intimação Intimação 23091310481600000000096918419 Certidão Certidão 23091310481900000000096918420 Certidão Certidão 23091416213400000000096918421 Oficio de convovação Dra Welinne Ofício 23091416213400000000096918422 Certidão de julgamento Certidão 23100515313500000000096918423 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23101716483300000000096918424 Termo Termo 23101716502600000000096918425 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101809410496500000096958114 Intimação Intimação 23101809541238500000096960462 Intimação Intimação 23101809541328300000096960463 Intimação Intimação 23101809541430700000096960464 Petição Petição 23102316361990000000097361112 cumprimento de sentença - JOSE DE RIBAMAR CASTRO NOGUEIRA JUNIOR Petição 23102316362113800000097361114 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU EQUATORIAL CARTAS PREP- FEVEREIRO - 2023 Procuração 23102316362141500000097361115 Termo Termo 23121918010300600000101495224 Decisão Despacho 24022820140984000000105178783