Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801054-48.2019.8.10.0098.
EXEQUENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO LOIOLA DA SILVA - PI7917-A
EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, apresentado por JOSÉ PEREIRA DA SILVA em face de BANCO BMG SA, diante do trânsito em julgado da sentença lançada nos autos (Id. 81996724). Iniciado o processamento do pedido, consta adimplemento integral do débito, com expedição de alvará judicial (Id. 92887592). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Da análise dos autos, observa-se que o valor integral da condenação foi devidamente adimplido, motivo pelo qual deverá ser extinto o feito, em analogia ao que prescreve o art. 924, inciso II do CPC. DO DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos constam, JULGO EXTINTO o processo (fase de cumprimento de sentença), nos termos do art. 924, inciso II do CPC/15. Intimadas as partes, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Matões/MA, data do sistema. Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões. Aos 15/01/2024, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.