Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: DRº DIENIO SANTOS SILVA OAB/MA 23.207
RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA PROCESSO Nº.: 0800857-05.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos por MARIA DO SOCORRO SANTOS, em face da sentença, que extinguiu o processo por desistência. Alega o embargante que houve omissão, visto que deixou de apreciar o pedido de justiça gratuita. Pede, ao final, o acolhimento dos declaratórios, para que seja sanada a omissão. É o relatório. DECIDO. Com efeito, os embargos de declaração destinam-se a corrigir eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais no julgado. De fato a sentença hostilizada foi omissa na parte dispositiva da sentença, quando deixou de analisar o pedido de justiça gratuita formulado na inicial.Dessa forma, CONHEÇO DOS EMBARGOS, dando PROVIMENTO, ante a existência da omissão apontada, reformando a sentença embargada, passando a constar: Defiro o pleito autoral de assistência judiciária gratuita, considerando-se a situação de hipossuficiência declarada nos autos pela parte requerente. omo é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).Desta feita, considerando que o autor requereu a desistência da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.Custas pelo requerente.Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação).Viana/MA, 6 de junho de 2022. Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação). Viana/MA, 04 de novembro de 2022.Odete Maria Pessoa Mota Trovão - Juíza Titular da 1º Vara da Comarca de Viana.