Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801545-35.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] REQUERENTE(S): MARIA LUCIA DA SILVA BORGES Advogado(s) do reclamante: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA (OAB 13915-MA) REQUERIDA(S): CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MARIA LUCIA DA SILVA BORGES e CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0801545-35.2019.8.10.0040 e para, no prazo indicado, manifestar o que entender por direito. DISPOSITIVO: "Considerando decisão de ID. 92692943 que determinou a devolução da garantia para o réu, defiro requerimentos constantes nas petições de ID. 101170220 e ID. 102906678. Expeça-se o competente alvará judicial para levantamento do valor depositado na conta judicial de ID. 58092747, conforme requerido pelo banco executado, respeitando-se a Resolução GP nº 442020, que regulamenta a utilização do Selo de Fiscalização Judicial Oneroso nos alvarás judiciais.". CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA