Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807856-33.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA OAB/PE 12450-A
EXECUTADO: VINICIUS BEZERRA DA SILVA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de VINÍCIUS BEZERRA DA SILVA, ambos qualificados na inicial. No curso do feito, a parte exequente apresentou petição requerendo a desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (ID 170433094). É o relatório. Decido. A desistência da ação, como cediço, poderá ser requerida e homologada até a prolação da sentença em primeira instância, podendo ser dispensado o consentimento do réu quando ainda não tenha sido oferecida a contestação. No caso em exame, a parte exequente manifestou expressamente sua intenção de desistir da presente demanda. Ademais, verifica-se que a parte executada não opôs embargos à execução, inexistindo resistência processual que impeça a homologação do pedido formulado. Assim, estando presentes os pressupostos legais, impõe-se a homologação da desistência requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, por conseguinte, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII, e 354 do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Não há condenação em honorários advocatícios. Havendo eventual restrição judicial incidente sobre veículo em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD, proceda-se à sua baixa, se ainda existente. No processo eletrônico a publicação e registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. São Luís/MA, 23 de março de 2026. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível