Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0802475-07.2019.8.10.0023 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: ANTONIO DIAS DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO SA S E N T E N Ç A
Trata-se de cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível. Considerando a certidão de ID 150941160 que atesta a existência de valores devidos a parte exequente e a não existência de valores penhorados ou depositados em favor do executado, determino que seja realizado a expedição de alvará em favor da parte exequente dos valores que lhe são devidos. Em consequência, JULGO O FEITO EXECUTIVO EXTINTO, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se alvará em favor do exequente para soerguer os valores depositados. Sem custas e honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. Açailândia/MA, datado e assinado digitalmente. Juíza SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Açailândia