Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MIRAMA CUTRIM ROCHA Advogados do(a)
AUTOR: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502-A, THIFANNY MARY CASTRO DE CARVALHO - MA25350 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Analisando os autos, observo que já foi expedido Ofício Requisitório de Precatório à parte exequente (ID. Num. 129080908). Encaminhados os autos à Contadoria Judicial, em ID. Num. 165561449 a expert apurou o quantum devido referente aos honorários sucumbenciais em R$ 13.600,17 (treze mil, seiscentos reais e dezessete centavos). Intimadas, as partes manifestaram pela concordância, conforme ID's. Num. 166863377 e 167195826. Desse modo, HOMOLOGO os cálculos constantes no valor de R$ 13.600,17 (treze mil, seiscentos reais e dezessete centavos) - ID Num. 165561449, a favor do patrono da exequente. Expeça-se o respectivo RPV ao Procurador Geral do Estado. O pagamento do RPV deverá ser efetuado pelo ESTADO DO MARANHÃO no prazo de 02 (dois) meses, ex vi legis art. 535, § 3º, inc. II do CPC. Em caso de depósito voluntário, encaminhem-se à Contadoria Judicial para deduções legais (art. 50, da Resolução 303 do CNJ), após, expeça-se ALVARÁ. Caso não ocorra o depósito judicial no prazo acima assinalado, DETERMINO o bloqueio via SISBAJUD do valor do RPV, conforme previsão contida no art. 100, § 3º da Constituição Federal, consignando o crédito ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital com a identificação do processo ao qual se refere. Em seguida,
Intimação - PROCESSO Nº. 0030421-97.2012.8.10.0001 intime-se o executado do bloqueio para manifestar-se em 5 (cinco) dias, encaminhem-se à Contadoria Judicial para deduções legais (art. 50, da Resolução 303 do CNJ), em seguida expeça-se o alvará. No caso de haver manifestação contrária ao pagamento, façam os autos conclusos para decisão. Por conseguinte, após o cumprimento da diligência acima, determino o arquivamento dos autos, até a informação do Tribunal de Justiça no sentido de que foram adotadas as medidas para a inclusão do precatório no orçamento do respectivo ano. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís