Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A Ré/u(s): CONEXAO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0805467-64.2018.8.10.0058 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a/es): CRISTIANE DA SILVA CANTUARIO Advogado do(a) Vistos etc. Considerando a informação de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, autuado sob o nº 0803762-84.2025.8.10.0058, o qual possui relação direta com o presente feito, impõe-se a suspensão do processo principal até o julgamento definitivo do referido incidente, nos termos do art. 134, §3º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do incidente mencionado. Cumpra-se. Intimem-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024