Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LAUSINA SOARES FREITAS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ADMIEL GOMES NETO (OAB 6311-MA)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) SENTENÇA As Partes, identificadas e qualificadas na petição inicial, fizeram juntar aos autos termo de transação, para colocar fim ao litígio, e requereram que seja homologado judicialmente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio. A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário e um princípio ou valor do Código de Processo Civil. Os termos da transação atendem e preservam os interesses das partes. Portanto, não há empecilho a que seja homologada.
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801023-80.2020.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, nos termos do artigo 840 do Código Civil e do art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação judicial, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, e JULGO EXTINTO, o processo com resolução de mérito. Custas processuais e os honorários advocatícios na forma transacionada. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve como mandado. Grajaú/MA, 30 de junho de 2023. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: LAUSINA SOARES FREITAS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ADMIEL GOMES NETO (OAB 6311-MA)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) SENTENÇA As Partes, identificadas e qualificadas na petição inicial, fizeram juntar aos autos termo de transação, para colocar fim ao litígio, e requereram que seja homologado judicialmente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou acabar com o litígio. A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário e um princípio ou valor do Código de Processo Civil. Os termos da transação atendem e preservam os interesses das partes. Portanto, não há empecilho a que seja homologada.
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801023-80.2020.8.10.0037 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, nos termos do artigo 840 do Código Civil e do art. 487, III, “c” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação judicial, cujos termos passam a fazer parte desta sentença, e JULGO EXTINTO, o processo com resolução de mérito. Custas processuais e os honorários advocatícios na forma transacionada. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve como mandado. Grajaú/MA, 30 de junho de 2023. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
04/07/2023, 00:00
Homologação de Transação
30/06/2023, 12:17
Conclusão (para julgamento)
29/06/2023, 15:06
Documento (Certidão)
29/06/2023, 15:05
Decurso de Prazo
28/06/2023, 02:06
Publicação
05/06/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: LAUSINA SOARES FREITAS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ADMIEL GOMES NETO (OAB 6311-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO Considerando a natureza das matérias deduzidas em contestação e documentos juntados (ID 35487859),
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801023-80.2020.8.10.0037 intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351, do CPC. Serve como mandado de intimação. Grajaú/MA, 31 de maio de 2023. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
02/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:27
Mero expediente
01/06/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 13:32
Documento (Certidão)
31/03/2023, 13:32
Publicação
15/01/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 00:24
Publicação
15/01/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: LAUSINA SOARES FREITAS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ADMIEL GOMES NETO (OAB 6311-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801023-80.2020.8.10.0037 Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC. Apresentada contestação pelo requerido, intime-se a parte autora, via advogado, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias. O presente servirá como mandado/carta. Grajaú/MA, 14 de dezembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
15/12/2022, 00:00
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Citação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: LAUSINA SOARES FREITAS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ADMIEL GOMES NETO (OAB 6311-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO
Citação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801023-80.2020.8.10.0037 Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial nos termos do art. 344, e seguintes do CPC. Apresentada contestação pelo requerido, intime-se a parte autora, via advogado, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias. O presente servirá como mandado/carta. Grajaú/MA, 14 de dezembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
15/12/2022, 00:00
Mero expediente
14/12/2022, 09:33
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 09:00
Documento (Certidão)
05/12/2022, 09:00
Decurso de Prazo
02/12/2022, 13:20
Publicação
27/11/2022, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2022, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801023-80.2020.8.10.0037.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LAUSINA SOARES FREITAS SANTOS Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 3º do Provimento 22/2018 da CGJMA, visando a celeridade processual, pratico o presente ato ordinatório: Vista dos autos a parte autora, para apresentar réplica à manifestação em virtude da petição de ID 77569372 apresentada no prazo legal. DOU CUMPRIMENTO. Grajaú, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022. LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385
08/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2022, 08:33
Decurso de Prazo
04/11/2022, 19:34
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 09:24
Publicação
17/09/2022, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: LAUSINA SOARES FREITAS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ADMIEL GOMES NETO (OAB 6311-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) DESPACHO
Intimação - 1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0801023-80.2020.8.10.0037 Intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 335, CPC), com todos os documentos e alegações pertinentes, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos dos artigos 344, CPC. A presente DECISÃO vale como MANDADO de intimação/citação. Cumpra-se. Grajaú (MA), 8 de setembro de 2022. ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
12/09/2022, 00:00
Mero expediente
08/09/2022, 15:25
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 13:48
Decurso de Prazo
08/08/2022, 20:29
Decurso de Prazo
08/08/2022, 20:29
Publicação
16/07/2022, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 03:56
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Fórum Desembargador Nicolau Dino, 06, Centro, Grajaú - MA, CEP: 65.940-000, Tel: (99) 3532-6099, E-mail: [email protected] Processo 0801023-80.2020.8.10.0037. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como em cumprimento ao Inciso XXXII, do Art. nº1 do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão; tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, procedo a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo legal. Grajaú/MA, 12 de julho de 2022. LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385
13/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 09:45
Recebimento (competência exclusiva)
12/07/2022, 09:34
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: LAUSINA SOARES FREITAS SANTOS ADVOGADO: ADMIEL GOMES NETO (OAB-MA 6.311)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB-MA 19.411-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 297 DO STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 27 DO CDC. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO CONTRATO. PRECEDENTE DO STJ. APELO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. I. No caso em exame, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, consoante preceitua a Súmula nº 297 do STJ ao dispor que “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. II. Consoante entendimento firmado pelo STJ, o termo inicial para fluência do prazo prescricional é o vencimento da última parcela do contrato de empréstimo, haja vista tratar-se de execução continuada, de obrigação única, se desdobrando em prestações repetidas para facilitar o adimplemento do contrato. III. Neste contexto, considerando o prazo prescricional de cinco anos, a partir do vencimento da última parcela do contrato de empréstimo, o qual fora firmado em 72 meses, de acordo com o histórico de consignações do INSS (id. 14990046), com data de exclusão em 12/2020, verifica-se que a pretensão não restou alcançada pelo instituto da prescrição, haja vista que a demanda fora proposta em 20/04/2020, portanto, em período inferior a 05 (cinco) anos, razão pela qual a reforma da sentença vergastada é medida que se impõe. IV. Apelo conhecido e provido. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE 30.05.2022 A 06.06.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0801023-80.2020.8.10.0037 GRAJAÚ/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª. Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
15/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: LAUSINA SOARES FREITAS SANTOS ADVOGADO: ADMIEL GOMES NETO (OAB-MA 6.311)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB-MA 19.411-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, atinentes ao cabimento, legitimidade e interesse recursal, bem como os extrínsecos concernentes à tempestividade e regularidade formal,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0801023-80.2020.8.10.0037 GRAJAÚ/MA recebo a apelação nos seus efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 18 de abril de 2022. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator