Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0835751-95.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS OAB/MA 6279-A, PAULO ROCHA BARRA OAB/BA 9048-A, RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA OAB/CE 17265, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS OAB/MA 9251-A
EXECUTADO: G C COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA - ME, JOSELDA FERREIRA GOMES CORDEIRO DESPACHO 1. Compulsando os autos, constato que foi devidamente expedido e cumprido o alvará judicial eletrônico (ID 154560556), com a efetiva transferência dos valores bloqueados para a conta indicada pela parte exequente. 2. Verificado que o montante levantado não é suficiente para a integral satisfação do crédito exequendo,
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTIME-SE o BANCO DO NORDESTE, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente demonstrativo de débito atualizado, com o devido abatimento dos valores já recebidos; b) Requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, indicando, se possível, novos bens passíveis de constrição. 3. Advirta-se a parte exequente de que, não sendo beneficiária da justiça gratuita, conforme se extrai da autuação e de decisão anterior, eventual requerimento de utilização de sistemas auxiliares de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, entre outros) deverá ser acompanhado do respectivo comprovante de recolhimento das custas. 4. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Cumpra-se. São Luís/MA, 28 de janeiro de 2026. Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros Titular da 12ª Vara Cível