Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805994-51.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARIA EULALIA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ANNA KARINA CUNHA DA SILVA - OAB/MA 8632, ROMARIO ARAUJO DA SILVA - OAB/MA 24350
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153999-A SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento de sentença promovido por MARIA EULÁLIA RIBEIRO em face do BANCO BRADESCO S/A, ao escopo de ver satisfeito débito decorrente de sentença transitada em julgado. Intimado, o executado apresentou comprovante de pagamento, conforme ID 92627732. Petição da exequente no ID 92639880 pugnando pela expedição de alvará judicial. DECIDO. Nos termos do artigo 924, II, do NCPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Assim, constatando que o crédito exequendo foi satisfeito por meio do depósito realizado pelo executado, conforme ID 92627734, a presente execução deve ser extinta.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com apoio nos artigos 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvarás judiciais de forma eletrônica para levantamento do valor depositado, sendo um na quantia de R$ 5.245,09 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais, nove centavos), apenas em nome do advogado constituído nos autos, e outro no valor de R$ 52.450,99 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais, noventa e nove centavos), em nome da Parte Autora e do causídico, já tendo sido devidamente recolhidas as custas do selo judicial. Em seguida, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. A PRESENTE SENTENÇA SERVE COMO MANDADO. São Luís, data do sistema. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 10a Vara Cível