Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800522-62.2017.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
EXECUTADO: FELICIANO DE A. LOPES NETO - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A DESPACHO Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, e, conforme extrato em anexo, verifica-se a inexistência de saldo bloqueado. Desta feita,
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, em 10 dias, promover o andamento do feito. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Timon/MA, 21 de maio de 2026. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito