Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0829466-52.2020.8.10.0001.
Autor: ROSETE COELHO VIEIRA Advogados do(a)
AUTOR: ADRIANO LAUNE RODRIGUES - MA8671-A, FERNANDA LAUNE RODRIGUES - MA7363-A
Réu: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em correição. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 2.162.222/PE - Tema Repetitivo nº 1.300, determinou a suspensão dos processos que versem sobre PASEP, para fixação da seguinte tese: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Assim, em conformidade ao determinado pela Corte Superior, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís, Quarta-Feira, 12 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria - CGJ nº 3.846/2023