Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A Nome: BANCO DO NORDESTE Endereço: Banco do Nordeste do Brasil S.A - BNB - Centro Administrativo, 5700, Av. Dr. Silas Munguba, bloco F, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Ré/u(s): ROBERT LUIS DA C S JUNIOR E CIA LTDA e outros (2) Nome: ROBERT LUIS DA C S JUNIOR E CIA LTDA Endereço: Estrada de Ribamar MA 201,, 1000, Km 05, Loja 157., Saramanta,, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65060-290 Nome: ROBERT LUIS DA CUNHA SANTOS JUNIOR Endereço: Rua 14, 30, (Unidade 205), casa A, Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-144 Nome: MARIA CELESTE DA CUNHA SANTOS Endereço: Rua 14, 30, (Unidade 205), Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-144 DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0804139-94.2021.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) Vistos em correição. Compulsando os autos, verifico que o exequente, em petição de Id 163052086, informa a existência de créditos em favor da executada e requer a penhora no rosto dos autos. Entretanto, nos termos da alegação do exequente,
trata-se de verbas de natureza remuneratória que, apesar do decurso do tempo, não perderam a natureza de crédito alimentar. Diante disso, indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos e, nos termos da decisão de Id 156423834, mantenho a suspensão do processo. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024