Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A Requerido(a):
EXECUTADO: LEAO COELHO & CIA LTDA - ME, PAULO DE TARSO LEAO COELHO, ANA MARIA TORRES DE ARRUDA COELHO Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419-A, FERNANDA TORRES DE ARRUDA LEAO COELHO - PI21786, FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA - PI5830-A, JOSE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA - PI4933 DESPACHO Considerando o cumprimento do encargo pericial,
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0000895-34.2014.8.10.0060 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a liberação do saldo remanescente dos honorários periciais em favor do perito, devendo a Secretaria expedir o competente alvará judicial/eletrônico. Caso ainda não conste nos autos, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade para o recebimento dos valores. No caso de o beneficiário não ter comprovado o pagamento das custas judiciais para expedição do alvará judicial, proceda-se ao desconto do valor a ser recolhido ao FERJ, concomitantemente à expedição da ordem de pagamento, conforme art. 2º, parágrafo único, da RESOL-GP – 752022. Outrossim, intimem-se a parte exequente, os executados e eventual terceiro interessado para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado, requerendo o que entenderem de direito. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito