Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Decisão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801380-89.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: ANA PEREIRA DE SOUSA SILVA Advogado: DECIO ROCHA RODRIGUES - PI13434-A Promovido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A D E C I S Ã O Intime-se o devedor para o pagamento do débito relativo às custas, em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o art. 1º da Resolução n.º 29/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Verificado o pagamento, certifique-se e arquivem-se prontamente os autos; Transcorrido in albis o prazo, encaminhem-se à Contadoria Judicial, para a inclusão da parte na Dívida Ativa e, uma vez expedida a Certidão de Débito, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias